Breaking News

NINGUÉM PAGA ABSOLUTAMENTE NADA

Exmo. Corregedor do Conselho Nacional de Justiça

Ministro João Otávio de Noronha

O Sind-Justiça – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seus Diretores Gerais Alzimar Andrade, Ramon Carrera e Fred Barcellos, vem informar e, ao final, requerer o que se segue.

Em quase todos os andares do prédio principal do Tribunal de Justiça do Rio e ainda na sede alugada da Cidade Nova, existem “copas”, que, na verdade, são restaurantes exclusivos para os magistrados. Ninguém, além deles, tem acesso ao local, nem pagando pela comida, o que causa estranheza.

Apuramos que nestes restaurantes disfarçados de copas NINGUÉM PAGA ABSOLUTAMENTE NADA. Funciona assim: os magistrados solicitam de seus gabinetes ou vão diretamente ao local e são servidos por um séquito de garçons, que distribuem comida e bebida à vontade, com uma enorme variedade, TOTALMENTE GRÁTIS E SEM QUALQUER LIMITE.

O magistrado pode pedir durante o dia a quantidade que quiser, sem controle e sem custo e, além disso, é comum oferecerem lanches e almoços aos parentes e amigos que os visitam, já que não existe qualquer controle.

Existe uma comanda, que deveria ser entregue pelo magistrado, mas não há nenhum controle sério. Para se ter ideia do desperdício, somente em um único dia, segunda-feira, 4 de setembro, apuramos que um dos restaurantes consumiu 12 kg de café. São vários restaurantes exclusivos para a magistratura em diversos andares. E o café é apenas um dos itens oferecidos. Um único quilo de café rende 100 xícaras; logo, 12 quilos rendem 1.200 xícaras de café, consumo absolutamente desproporcional para apenas um dos restaurantes, o que mostra o  descontrole e o gasto.

Apuramos ainda que há pelo menos duas empresas contratadas para fornecer comida e bebida, à exceção de café, chá, leite e água, que são comprados diretamente pelo Tribunal. Aliás, a água já foi objeto de denúncia anterior por parte do Sind-Justiça, quando impedimos o Tribunal de gastar um milhão de reais só com a compra de água mineral. À época, não entendíamos o motivo de tanta água. Agora sabemos.

A mão-de-obra dos garçons também não está incluída nos contratos com os restaurantes e foi objeto de denúncia do Sind-Justiça em dezembro último, quando impedimos que o Tribunal gastasse 13 milhões de reais só com a contratação de garçons.

E quantos são os beneficiados?

  • 180 Desembargadores
  • Cada desembargador possui, pelo menos, 6 assessores. Logo, mais 1.080 pessoas.
  • O presidente, os 3 vices e o Corregedor possuem, pelo menos, 5 juízes auxiliares. Logo, mais 25 magistrados.
  • Cada juiz auxiliar possui 4 assessores. São mais 100 pessoas.
  • Cerca de 200 juízes atuam na primeira instância no Fórum Central e no prédio da Cidade Nova. Os seus secretários não têm direito à comida e bebida de graça. Só os juízes.
  • Motoristas de desembargadores e os policiais militares cedidos frequentam as copas. São, pelo menos, 180 motoristas e dezenas de militares.
  • Parentes dos magistrados e, em alguns casos, dos assessores, também acessam o restaurante.
  • Temos, então, aproximadamente 2.000 pessoas comendo e bebendo de graça e sem limite, todos os dias. Além do cardápio ao lado, ainda há sanduíches de todos os tipos e comida árabe.

E quanto custa tudo isso? Pesquisamos nos processos do TJ e junto ao TCE e os restaurantes fornecedores não constam em nenhum contrato com o Tribunal, bem como não localizamos qualquer licitação.

A explicação que obtivemos é que os restaurantes teriam contrato com a Mútua dos Magistrados, a mesma que mantém a academia exclusiva para magistrados e seus parentes dentro do prédio do TJ, com professores que custam 4,8 milhões de reais, pagos pelo TJ, situação absurda também denunciada pelo Sind-Justiça e já em poder do CNJ.

Estes enormes gastos explicam a publicação ocorrida no DO do dia 26 de agosto deste ano, sobre a renovação do convênio entre o Tribunal de Justiça e a Mútua dos Magistrados.

Segundo a publicação, desde o dia 01 de setembro de 2017, o convênio passou a ser de R$ 283.975.307,40 (duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, trezentos e sete reais  e quarenta centavos ), repassados pelo TJ para a Mútua, entidade privada, para atender aos  magistrados e seus familiares.

Três pontos chamam a atenção neste repasse:

1) O Tribunal de Justiça possui cerca de 900 magistrados ativos. O valor do convênio é absolutamente desproporcional, equivalendo a um gasto médio de cerca de 315 mil reais por magistrado.

2) Os magistrados já recebem auxílio alimentação, no valor de R$ 1.825,00, fruto de outro absurdo já relatado ao CNJ, que ora recordamos: o auxílio alimentação da magistratura era de R$ 825,00 e eles recebiam ainda auxílio moradia de R$ 5.100,00. Em dezembro de 2014, o CNJ determinou que o auxílio moradia em todo o país fosse unificado em R$ 4.377,00. Em janeiro de 2015, o TJ encaminhou e-mail aos magistrados informando que compensaria a “perda” no auxílio moradia elevando o auxílio alimentação para 1.825,00, ou seja, repondo os cerca de mil reais que perderiam com a redução do auxílio moradia, driblando a ordem do CNJ.

E agora, magistrados que recebem R$ 1.825,00 de auxílio alimentação ainda são beneficiados com comida e bebida gratuita o dia inteiro, sem qualquer limite, paga com dinheiro público.

3) No julgamento da ADI 3.111, ocorrido em junho de 2017, em que o STF discutia justamente a prática do TJRJ de repassar dinheiro público para entidades privadas, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, assim se manifestou:

“Há clara censura da Jurisprudência da Corte no tocante à destinação desses valores a entidade privadas, estranhas à estrutura do Estado, reputando-se tal prática como contrária ao art. 5º, caput, e ao art. 145, II, CF, na medida em que permite o uso da receita com finalidade estranha à atividade estatal que justificou a cobrança da taxa”.

Como se vê, não obstante a recente decisão do STF, o Tribunal de Justiça, apenas poucos dias depois, renovou um convênio com a Mútua dos Magistrados, para repassar cerca de 284 milhões de reais para uma entidade privada da magistratura, o que merece reprimenda e punição por parte deste órgão.

E não salva ao Tribunal a alegação de aguardar o trânsito em julgado da decisão do Supremo, eis que, segundo o regimento Interno do STF, a decisão em uma ADI possui efeitos erga omnes e vincula toda a Administração a partir da simples publicação da ata da sessão, o que já ocorreu, não possuindo eventuais embargos qualquer efeito suspensivo.

Faz-se necessário, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça, como órgão fiscalizador, intervenha, a fim de restabelecer a moralidade nos gastos orçamentários do TJRJ, determinando:

  1. a) A suspensão imediata dos efeitos da decisão no Proc. Adm. n° 2017-103784, publicada no Diário Eletrônico do dia 30 de agosto, em que o Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro, em franca desobediência à decisão soberana do STF, destinou cerca de 284 milhões de reais para a Mútua dos Magistrados, entidade privada da magistratura, mesmo ciente da ordem emanada na ADIN 3.111, que proibiu que entidades privadas recebam repasses de dinheiro público do TJRJ, inclusive sendo citada expressamente a própria Mútua dos Magistrados;
  2. b) Que o TJRJ informe os valores gastos com restaurantes ou congêneres que fornecem alimentos e bebidas para consumo gratuito por parte de magistrados, informando ainda como se dá a relação contratual com os fornecedores, esclarecendo se são fruto de licitação e explicando porque não constam do site do TJ ou junto ao TCE quaisquer informações em relação às empresas fornecedoras, tampouco os valores envolvidos ou os sócios das mesmas.
  3. c) Que determine a proibição de oferta gratuita de comida e bebida, com a consequente proibição de funcionamento nas dependências do Tribunal de restaurantes e similares, contratados e pagos com dinheiro público, para fornecimento gratuito de comida e bebida a magistrados, assessores e familiares, tendo em vista a flagrante ofensa à moralidade, além do evidente prejuízo aos cofres públicos.

Tendo em vista os fatos acima expostos, solicitamos que o Conselho Nacional de Justiça instaure processo administrativo para investigação, em nome da moralidade administrativa e em defesa da imagem do Poder Judiciário, que deve ser exemplo para a sociedade.

Sobre Josué Bittencourt (1122 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

4 comentários em NINGUÉM PAGA ABSOLUTAMENTE NADA

  1. Péricles G. Albuquerque // 16/11/2017 às 6:08 pm // Responder

    Parabéns, meu irmão, pela reportagem. E a Constituição pontifica que somos iguais perante a lei. Alguns são mais iguais de que outros. Esse é um dos exemplos, dentre muitos outros, que desgracam nosso país.

  2. José Cândido // 16/11/2017 às 8:53 pm // Responder

    O pior é o seguinte:quem vai julgar ou impedir esses desmandos? O STF, depois que deixou o julgamento de políticos por conta das casas legislativas, perdeu toda a autoridade para julgar esses casos. Talvez ainda lhe resta, ao STF, decidir sobre briga de vizinhos e roubo de galinhas; então todo essa denuncia,por mais embasada que esteja, vai ficar por aí…. sou uma pessoa otimista!!! O pior é isso…..

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Linkezine

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading