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Mercedes-Benz é Condenada a Pagar R$ 40 Milhões por Assédio Moral Coletivo

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A montadora Mercedes-Benz foi condenada pela 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo. A empresa foi acusada de discriminar trabalhadores lesionados, submetendo-os a isolamento e situações humilhantes durante o processo de reabilitação, além de casos de discriminação racial. A decisão também impõe uma multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento das ordens, referentes ao tratamento de cada trabalhador, ou multa de R$ 10 mil por dia, dependendo da violação específica.

Investigação e Denúncias

A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), que investigou a Mercedes-Benz após receber denúncias de que trabalhadores lesionados estavam sendo discriminados e isolados na unidade de Campinas (SP). Segundo relatos, esses empregados foram colocados em um grupo conhecido como “Grupo de Divergentes”, sendo excluídos de promoções e de oportunidades de crescimento na empresa.

O relator do caso, o desembargador Luís Henrique Rafael, afirmou que o tratamento discriminatório configurava um “culto ao capacitismo”, ou seja, uma prática que visa determinar quais corpos são considerados adequados ao trabalho, marginalizando aqueles com deficiência ou limitações físicas. O comportamento da empresa foi descrito como uma grave violação dos direitos das pessoas com deficiência, conforme o Art. 88 da Lei nº 13.146/2015.

Obrigações da Mercedes-Benz

Além da indenização milionária, a decisão impôs mais de 12 obrigações que devem ser cumpridas pela montadora, entre elas:

O Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas confirmou a condenação. Já a Mercedes-Benz, por meio de uma nota oficial, informou que não comenta processos em andamento, mas reforçou seu compromisso com o respeito, a proteção e a segurança de seus trabalhadores.

Um Precedente Importante para a Indústria

A decisão representa uma vitória significativa para os direitos trabalhistas, em especial para a proteção de trabalhadores lesionados ou com deficiência. O montante da indenização será destinado a uma instituição social, indicada pelo MPT, conforme previsto na sentença. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), caso a Mercedes-Benz decida recorrer da decisão.

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