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STF tem 2 votos para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma

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STF tem 2 votos para condenar Carla Zambelli por porte ilegal de arma

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Além disso, Mendes defendeu a perda do mandato parlamentar da deputada assim que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não couber mais recurso.

“Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal”, afirmou o ministro em seu voto.

O relator também determinou que Zambelli perca definitivamente o direito ao porte de arma de fogo e que a arma utilizada no episódio seja entregue ao Comando do Exército. O voto de Mendes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Até o momento, há dois votos favoráveis à condenação da deputada.

O caso

Em agosto de 2023, o STF tornou ré a deputada após ela perseguir, com arma em punho, um homem negro, considerado apoiador do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições de 2022, no bairro dos Jardins, em São Paulo. Para Mendes, o caso apresenta um “elevado grau de reprovabilidade”, agravado pelo fato de ter sido cometido por uma parlamentar.

“O contexto fático em que a Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, destacou o ministro.

O julgamento

O julgamento começou nesta sexta-feira (21) no plenário virtual do STF e seguirá até a próxima sexta-feira (28). Esse formato não permite discussões presenciais, apenas a apresentação dos votos no sistema eletrônico da Corte. O objetivo desta etapa é definir se Zambelli será condenada ou absolvida. Em caso de condenação, os ministros propõem uma pena, que poderá ser questionada em recurso pela defesa da parlamentar. Se absolvida, o caso será arquivado. Ainda há possibilidade de pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que levaria o julgamento ao plenário físico).

Em nota, Zambelli declarou confiar na Justiça: “Acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada”.

Outros pontos do voto

Mendes argumentou que, mesmo tendo direito ao porte de arma, Zambelli não poderia usá-lo para perseguir pessoas na via pública.

“É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, afirmou.

O ministro também refutou a alegação da defesa de que a vítima estaria armada. Segundo ele, os vídeos do incidente contradizem essa versão, já que em nenhum momento o homem demonstrou portar uma arma.

Para Mendes, a deputada causou “fundado temor” na vítima ao persegui-la armada, reduzindo sua capacidade de resistência. “A acusada, ao perseguir Luan Araújo com arma em punho, infligiu sobre ele fundado temor por sua integridade física, diminuindo notoriamente sua capacidade de resistência, que era inclusive o objetivo declarado pela ré em interrogatório”, escreveu o ministro.

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