Era para ser simples. Um clique, uma validação digital, um processo que segue seu curso. Mas, em pleno 2026, a Justiça brasileira ainda tropeça no básico quando o assunto é modernização. O debate sobre a validade da assinatura eletrônica avançada, usada na plataforma GOV.BR, escancarou um Judiciário que fala em inovação, mas age como se o papel ainda fosse soberano.
O episódio mais recente envolve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que barrou o andamento de um recurso ao considerar “inexistente” um substabelecimento assinado digitalmente via GOV.BR. O motivo: a ausência de certificação pela ICP-Brasil. O detalhe técnico, porém, ganha contornos dramáticos quando comparado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade desse mesmo tipo de assinatura para atos processuais, sem exigir firma reconhecida ou certificado qualificado.
Na prática, dois tribunais com a missão constitucional de uniformizar a interpretação da lei federal caminham em sentidos opostos. O resultado é um cenário de insegurança jurídica que recai diretamente sobre o jurisdicionado. Dependendo do tribunal ou da instância, o mesmo documento pode abrir portas ou simplesmente encerrar o processo antes mesmo da análise do mérito.
O caso concreto envolve uma empresa que tentava recorrer de uma decisão de penhora. O recurso não foi apreciado porque o substabelecimento da advogada, embora assinado em plataforma oficial do governo federal, não atendeu ao formalismo exigido pelo TRT-GO. Para o advogado Marco Túlio Elias Alves, doutor em Direito, trata-se de uma contradição institucional. “De um lado, há tribunais que entendem a evolução digital como ferramenta de acesso à Justiça. De outro, um apego ritualista à forma, que ignora a realidade tecnológica”, afirma.
A crítica ganha força quando se observa o próprio espírito da Justiça do Trabalho, historicamente guiada pelo princípio da verdade real. Em vez de priorizar a autenticidade e a boa-fé do ato, optou-se por um filtro técnico que afastou o contraditório. A Lei 14.063/2020, aliás, não proíbe o uso da assinatura eletrônica avançada em processos judiciais, desde que seja possível verificar sua autoria e integridade — exatamente o que o GOV.BR oferece.
O paradoxo é evidente. O Estado incentiva milhões de brasileiros a utilizarem a plataforma digital para acessar serviços essenciais, mas parte do Judiciário desconfia da ferramenta criada pelo próprio governo. É como validar o meio para a vida civil e negá-lo quando o cidadão busca a Justiça.
Enquanto não houver uma harmonização clara entre STJ, TST e demais tribunais, a modernização seguirá pela metade. A tecnologia avança; a interpretação, nem sempre. E, nesse intervalo, a Justiça corre o risco de se transformar em caricatura de si mesma, presa entre cliques que funcionam e carimbos que insistem em mandar.
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