O calendário de 2026 chega com uma mudança que promete redesenhar a paisagem dos feriados no Brasil. A partir de 1º de março, lojas, supermercados, farmácias e estabelecimentos de shopping centers só poderão funcionar nessas datas mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência está na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Até então, a abertura do comércio em feriados dependia basicamente do cumprimento da legislação municipal. Na prática, muitos empregadores definiam escalas de trabalho de forma direta, o que gerava debates sobre o equilíbrio entre atividade econômica e proteção ao trabalhador.
Com a nova regulamentação, o trabalho em feriados no comércio passa a exigir negociação formal entre sindicatos patronais e de empregados. A medida foi publicada em 2023, mas, diante da repercussão e dos pedidos de adaptação do setor empresarial, sua vigência foi adiada para 2026.
O advogado trabalhista Lucas Aguiar explica que a regra tem alcance nacional e abrange todos os segmentos do comércio. “Somente poderão exigir trabalho em feriados os estabelecimentos cuja convenção coletiva autorize expressamente o funcionamento, além do respeito à legislação municipal”, afirma. Segundo ele, a mudança consolida a negociação coletiva como requisito indispensável para a abertura nessas datas.
O debate que antecedeu a norma foi intenso. Empresários alertaram para possíveis impactos operacionais e econômicos, enquanto representantes de trabalhadores defenderam maior previsibilidade e garantia de direitos. Para Aguiar, o novo modelo reduz decisões unilaterais. “O funcionamento deixa de ser impositivo e passa a depender de diálogo com o sindicato. Isso fortalece a negociação coletiva e amplia a proteção ao empregado”, avalia.
Outro ponto central envolve as compensações. Folga compensatória, pagamento em dobro ou qualquer outro formato de remuneração pelo trabalho em feriados deverá estar previamente definido em acordo. Sem convenção ou acordo coletivo vigente, o funcionamento poderá ser considerado irregular, sujeito a autuações administrativas, multas e ações trabalhistas.
Na prática, a partir de março, cada feriado poderá ter uma dinâmica distinta, dependendo das negociações firmadas em cada categoria e região. O comércio brasileiro, acostumado a portas abertas em datas estratégicas, entra em uma nova fase, em que diálogo e planejamento serão determinantes.
O calendário continua marcando os dias festivos. Mas, daqui em diante, a abertura das vitrines dependerá menos da tradição e mais da mesa de negociação.
Feriado com lojas abertas? Agora só com acordo coletivo. Entenda o que muda a partir de março.
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