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🎯🔥 PL Antifacção gera alerta: especialistas criticam equiparação entre facções e terrorismo

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🎯🔥 PL Antifacção gera alerta: especialistas criticam equiparação entre facções e terrorismo

Mudança no texto do projeto divide juristas e expõe riscos jurídicos e políticos

O debate em torno do Projeto de Lei nº 5.582/2025, o chamado PL Antifacção, ganhou intensidade no Congresso e ultrapassou o campo jurídico, alcançando a opinião pública. A intenção de endurecer o combate ao crime organizado é ampla e publicamente defendida. No entanto, uma mudança recente no texto — a equiparação de facções criminosas a atos de terrorismo, proposta pelo relator, deputado Guilherme Derrite — acendeu um sinal de alerta entre criminalistas.

Apesar de soar “rígida” e politicamente simbólica, a medida falha em seu ponto de partida: confunde conceitos essenciais. Especialistas lembram que crime organizado e terrorismo não são categorias intercambiáveis, ainda que ambos produzam medo e violência.

A distinção é clara. Facções como PCC e Comando Vermelho são alimentadas pela lógica econômica — tráfico, contrabando, domínio territorial. Já o terrorismo é movido por orientação ideológica, política ou religiosa, com a intenção de provocar pânico para subverter a ordem do Estado. A Lei Antiterrorismo (13.260/2016) existe justamente para punir condutas motivadas por esse viés.

Ignorar a motivação e focar apenas no impacto — como faz o substitutivo do PL — cria um desvio conceitual perigoso e abre espaço para distorções jurídicas. O risco não é abstrato.

O histórico recente mostra como medidas feitas “a toque de caixa” podem gerar efeitos contrários ao pretendido. Um exemplo é a mudança no Artigo 157, durante o Pacote Anticrime, que, ao tentar endurecer o combate ao roubo, acabou levando à redução de penas para diversos condenados por falhas na redação.

Situação semelhante pode ocorrer agora. Entre as consequências apontadas por juristas estão:

• Penas desproporcionais: O projeto prevê punições de 20 a 40 anos — limite máximo do Código Penal — aplicando a crimes distintos o mesmo peso extremo.
• Risco internacional: Ao chamar facções de terroristas, o Brasil pode abrir espaço para pressões externas em nome do combate ao “terrorismo transnacional”.
• Sobrecarga judicial: Processos migram para a Justiça Federal, que possui trâmite mais rígido e já enfrenta acúmulo de demandas.

A crítica central, no entanto, é que a proposta foca no símbolo da punição, e não na eficiência. Para o advogado criminalista Vinicios Cardozo, especialista em Ciências Criminais, o real caminho está no fortalecimento da Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), com foco em inteligência policial e asfixia financeira — o coração econômico das facções.

Em um momento de clamor social por respostas rápidas, o risco é criar atalhos legislativos que enfraquecem a estrutura jurídica em nome de um efeito imediato. A discussão segue no Congresso, mas especialistas são unânimes: segurança pública se faz com precisão, não com confusão conceitual.

A polêmica do PL Antifacção cresce no Congresso. Especialistas alertam para os riscos de equiparar facções criminosas ao terrorismo. Entenda os impactos.   #DireitoPenal #PoliticaBrasileira #SegurancaPublica #DebateNacional

 

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