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TJGO reconhece trabalho autônomo para reduzir pena no semiaberto

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Entre planilhas, notas fiscais e registros de venda, a rotina de um trabalhador rural acabou no centro de um debate jurídico em Goiás. A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que presos em regime semiaberto podem obter a remição da pena por meio de trabalho autônomo, desde que a atividade esteja devidamente comprovada. A tese foi firmada no julgamento dos Embargos Infringentes no Agravo em Execução Penal nº 5431366-07.2025.8.09.0000.

A decisão, tomada por maioria, reformou entendimento anterior que havia negado o benefício a um apenado condenado a 6 anos e 6 meses de prisão. Durante o ano de 2024, ele comprovou atuação na criação de gado e na fabricação de artefatos de concreto para comercialização. Documentos fiscais e registros de atividade foram apresentados ao processo. Ainda assim, o pedido de redução da pena havia sido rejeitado sob o argumento de ausência de supervisão formal e controle rígido de jornada.

Ao reavaliar o caso, o colegiado entendeu que a Lei de Execução Penal não exige vínculo empregatício tradicional para reconhecer o trabalho como instrumento de remição. Para os desembargadores que formaram a maioria, impor exigências típicas de emprego formal a atividades autônomas poderia inviabilizar o acesso ao benefício e desconsiderar a realidade do mercado de trabalho.

A advogada criminalista Isadora Costa, responsável pela defesa, afirmou que o julgamento corrige uma interpretação restritiva da norma. Segundo ela, o essencial é a comprovação efetiva da atividade e sua contribuição para o processo de ressocialização. “Não se pode presumir má-fé quando há documentação idônea demonstrando trabalho lícito e geração de renda”, sustentou.

O relator destacou que o trabalho desempenha papel central na reintegração social do condenado. A decisão também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitem flexibilização das exigências formais quando a atividade é comprovada por meios consistentes.

Com o novo entendimento, o TJGO consolida a possibilidade de abatimento da pena para presos do semiaberto que exerçam trabalho por conta própria, desde que apresentem provas robustas da atividade. A medida sinaliza uma interpretação mais alinhada à dinâmica contemporânea do trabalho e reforça o caráter ressocializador da execução penal. No cenário jurídico goiano, a discussão não se encerra, mas ganha um novo ponto de partida.

 

Trabalho sem patrão, mas com prova. Justiça reconhece remição no semiaberto. ⚖️   #Justiça #DireitoPenal

 

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