TJGO mantém penhora de máquinas agrícolas e acende alerta no campo
Decisão exige prova concreta de indispensabilidade
No ritmo silencioso das lavouras, onde tratores cruzam a terra ao amanhecer, uma decisão judicial ecoou além dos limites de uma propriedade rural em Goiás. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reafirmou que, no campo jurídico, a essencialidade de um maquinário não se presume — precisa ser comprovada.
O julgamento do Agravo de Instrumento nº 5757428-52.2025.8.09.0051, conduzido pela 8ª Câmara Cível, analisou a execução de um título extrajudicial de aproximadamente R$ 470 mil, oriundo de uma confissão de dívida firmada em 2023. Por unanimidade, os desembargadores decidiram manter a penhora de dois tratores e duas plantadeiras, afastando o argumento de que os equipamentos seriam indispensáveis à atividade produtiva.
A decisão seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a proteção legal conferida a bens vinculados à produção rural não é automática. No caso analisado, o proprietário apresentou apenas fotografias dos maquinários, sem laudos técnicos, notas fiscais ou documentos que comprovassem de forma objetiva a indispensabilidade dos bens para o funcionamento da propriedade.
Especialistas apontam que o acórdão reforça um princípio central do processo civil: a regra é a penhorabilidade dos bens, sendo as exceções interpretadas de maneira restritiva. Cabe ao devedor demonstrar, com documentação robusta, qualquer circunstância que limite ou impeça a cobrança. A simples alegação, sem lastro probatório, não é suficiente para afastar a constrição judicial.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a quantidade de equipamentos. A existência de dois tratores e duas plantadeiras enfraqueceu a tese de indispensabilidade absoluta. A legislação busca assegurar a continuidade da atividade agrícola, mas não garante a preservação de um parque de máquinas superior ao necessário para manter a produção em funcionamento.
A Corte também rejeitou o argumento de que os bens estariam vinculados a contrato de financiamento com alienação fiduciária. Segundo o relator, não foram apresentados documentos que comprovassem tal vínculo.
A decisão do TJGO sinaliza ao setor rural a importância de organização documental e planejamento jurídico. Em tempos de crédito facilitado e oscilações econômicas, a gestão da propriedade vai além da porteira. No campo, como no tribunal, a colheita depende do que se planta — e, neste caso, de provas consistentes.
No campo jurídico, só alegar não basta: é preciso provar. #DireitoAgrário
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