STF suspende privatização da Celepar e trava desestatização no Paraná
Liminar cita riscos à proteção de dados
Em meio ao debate nacional sobre o papel do Estado na era digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu colocar em pausa o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, suspende os principais efeitos da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizava a desestatização da empresa.
A medida atende a pedido apresentado pelo PT e pelo PSOL na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896) e interrompe o avanço do processo até que o plenário da Corte analise o mérito da ação. Na prática, ficam paralisados o leilão e demais atos administrativos relacionados à venda da estatal.
Na liminar, Dino destaca que a Celepar não é uma empresa comum. Responsável por sistemas estratégicos e pela gestão de dados sensíveis de milhões de cidadãos paranaenses, a companhia ocupa posição central na governança digital do Estado. O ministro ressalta que o direito à proteção de dados pessoais foi elevado a direito fundamental pela Emenda Constitucional 115/2022, o que exige cautela redobrada em operações que envolvam transferência de controle acionário.
Segundo a decisão, a lei estadual trata a alienação da empresa de forma genérica e não detalha como seriam preservados bancos de dados estratégicos, especialmente os relacionados à segurança pública. Dino também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe restrições ao tratamento integral de informações dessa natureza por empresas privadas sem capital totalmente público.
Outro ponto considerado foi o histórico recente de idas e vindas no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que chegou a conceder e revogar medidas cautelares sobre o processo. Para o ministro, o cenário evidencia insegurança jurídica e risco de consolidação de atos de difícil reversão.
O advogado Paulo Jordassen Falcão de C. Marcos, que representa o Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar, afirmou que a liminar representa uma defesa da Constituição e da soberania informacional. Ele argumenta que a estatal reúne dados fiscais, educacionais, sanitários e de segurança pública que não poderiam ser tratados como mero ativo financeiro.
O governo do Paraná ainda poderá apresentar argumentos ao longo do processo. Até nova deliberação do STF, no entanto, a desestatização da Celepar permanece suspensa — e o debate sobre o futuro da governança digital no estado segue aberto.
Dados públicos no centro do debate: STF freia venda da Celepar. #STF
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