Gerontocídio avança na Câmara e propõe até 40 anos para homicídio de idosos
Projeto cria crime autônomo no Código Penal
O plenário da Câmara dos Deputados amanheceu sob o peso de uma palavra nova — e dura. Gerontocídio. O termo, aprovado nesta terça-feira (3), passa a definir o homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. Se virar lei, a pena poderá chegar a 40 anos de reclusão. O texto agora segue para o Senado.
A proposta altera o Código Penal ao criar o gerontocídio como crime autônomo, com punição entre 20 e 40 anos. Hoje, homicídios contra idosos são enquadrados como crimes comuns, com agravantes previstas no Estatuto da Pessoa Idosa quando a vítima tem mais de 60 anos. Para o relator, deputado Ossesio Silva, a mudança é necessária diante de um cenário em que muitos crimes exploram fragilidades físicas, emocionais e financeiras de pessoas idosas.
A aprovação ocorre em um contexto de envelhecimento acelerado da população brasileira. O país que antes se via jovem começa a lidar com novas urgências sociais — e jurídicas. A criação do gerontocídio sinaliza um movimento de reconhecimento dessas vulnerabilidades, transformando em tipificação específica aquilo que antes era tratado apenas como agravante.
No mesmo dia, a Câmara aprovou em regime de urgência outro projeto sensível: a possibilidade de internação compulsória de jovens e adolescentes dependentes de drogas em instituições credenciadas pelo poder público. A proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões, e deve reacender debates sobre os limites legais e éticos desse tipo de medida no Brasil.
Enquanto isso, no Senado, os parlamentares avançaram em mudanças nas penas para crimes patrimoniais. Foi aprovado, em votação simbólica, o projeto que amplia punições para furto, roubo, estelionato e receptação. A pena do furto simples passa para 1 a 6 anos de reclusão, e o furto de celular ganha tipificação específica, com pena de 2 a 6 anos.
O roubo terá pena mínima de 5 anos, com aumento de dois terços quando envolver celular ou arma de fogo. Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena mínima sobe para 10 anos; se houver morte, passa de 20 para 24 anos. O texto retorna agora à Câmara após alterações.
Mais do que números, as mudanças indicam uma tendência de endurecimento penal. Resta saber como essas novas molduras jurídicas dialogarão com a realidade — e se conseguirão, de fato, proteger quem mais precisa.
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