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Gerontocídio avança na Câmara e propõe até 40 anos para homicídio de idosos

Projeto cria crime autônomo no Código Penal

Câmara aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos. Projeto segue para o Senado. #Linkezine ⚖️

 

O plenário da Câmara dos Deputados amanheceu sob o peso de uma palavra nova — e dura. Gerontocídio. O termo, aprovado nesta terça-feira (3), passa a definir o homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. Se virar lei, a pena poderá chegar a 40 anos de reclusão. O texto agora segue para o Senado.

A proposta altera o Código Penal ao criar o gerontocídio como crime autônomo, com punição entre 20 e 40 anos. Hoje, homicídios contra idosos são enquadrados como crimes comuns, com agravantes previstas no Estatuto da Pessoa Idosa quando a vítima tem mais de 60 anos. Para o relator, deputado Ossesio Silva, a mudança é necessária diante de um cenário em que muitos crimes exploram fragilidades físicas, emocionais e financeiras de pessoas idosas.

A aprovação ocorre em um contexto de envelhecimento acelerado da população brasileira. O país que antes se via jovem começa a lidar com novas urgências sociais — e jurídicas. A criação do gerontocídio sinaliza um movimento de reconhecimento dessas vulnerabilidades, transformando em tipificação específica aquilo que antes era tratado apenas como agravante.

No mesmo dia, a Câmara aprovou em regime de urgência outro projeto sensível: a possibilidade de internação compulsória de jovens e adolescentes dependentes de drogas em instituições credenciadas pelo poder público. A proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar por comissões, e deve reacender debates sobre os limites legais e éticos desse tipo de medida no Brasil.

Enquanto isso, no Senado, os parlamentares avançaram em mudanças nas penas para crimes patrimoniais. Foi aprovado, em votação simbólica, o projeto que amplia punições para furto, roubo, estelionato e receptação. A pena do furto simples passa para 1 a 6 anos de reclusão, e o furto de celular ganha tipificação específica, com pena de 2 a 6 anos.

O roubo terá pena mínima de 5 anos, com aumento de dois terços quando envolver celular ou arma de fogo. Nos casos de roubo com lesão corporal grave, a pena mínima sobe para 10 anos; se houver morte, passa de 20 para 24 anos. O texto retorna agora à Câmara após alterações.

Mais do que números, as mudanças indicam uma tendência de endurecimento penal. Resta saber como essas novas molduras jurídicas dialogarão com a realidade — e se conseguirão, de fato, proteger quem mais precisa.

 

Nova tipificação pode mudar o combate à violência contra idosos no Brasil.   #DireitoPenal #PolíticaBrasileira

 

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