Segundo turno pode valer como prova de vida do INSS para quem faltou à primeira votação
Comparecimento às urnas pode ajudar beneficiários a comprovar vida, mas não substitui a justificativa eleitoral.
Segundo turno pode valer como prova de vida do INSS para quem faltou à primeira votação
Comparecimento às urnas pode ajudar beneficiários a comprovar vida, mas não substitui a justificativa eleitoral.
Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições têm uma nova oportunidade de votar e, ao mesmo tempo, registrar uma atividade que pode ser considerada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na comprovação de vida dos beneficiários. A votação do segundo turno, prevista para 25 de outubro, poderá servir como registro para esse procedimento, realizado por meio do cruzamento de informações entre órgãos públicos.
A possibilidade ganha relevância diante dos números registrados na primeira etapa do pleito. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 33,4 milhões de eleitores deixaram de votar em 4 de outubro, o equivalente a 21,08% do eleitorado apto. O índice superou os 20,95% registrados no primeiro turno das eleições de 2022 e representou a maior abstenção desde 1998, conforme os dados divulgados.
Entre os eleitores com mais de 70 anos, grupo para o qual o voto é facultativo, aproximadamente metade não compareceu às urnas. Paralelamente, cerca de 13 milhões de beneficiários do INSS estavam com a prova de vida pendente antes da votação, de acordo com as informações apresentadas pelo Instituto.
Segundo a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica da plataforma Previdenciarista, o comparecimento eleitoral está entre os registros que podem ser utilizados na comprovação de vida. A especialista ressalta, porém, que a ausência nas urnas não provoca automaticamente o bloqueio do benefício previdenciário.
O procedimento é feito pelo próprio INSS, que consulta informações de diferentes bases governamentais. Entre os registros aceitos estão dados relacionados à participação eleitoral, conforme as regras administrativas aplicáveis. Dessa forma, o beneficiário não precisa, necessariamente, apresentar um comprovante de votação presencialmente em uma agência bancária ou unidade do Instituto.
Quem não votar também poderá ter a situação regularizada por outros registros oficiais, como determinados atendimentos e emissões de documentos. Para verificar se existe alguma pendência, a orientação é acessar o aplicativo ou site Meu INSS, consultar o serviço “Prova de Vida” ou entrar em contato com a Central 135.
É importante lembrar, entretanto, que as obrigações previdenciária e eleitoral são distintas. Votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro. Para quem deixou de comparecer em 4 de outubro, o prazo informado para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
A orientação é acompanhar a situação nos canais oficiais e evitar conclusões precipitadas sobre possíveis suspensões de pagamentos. Em um cenário de elevada abstenção, compreender as regras ajuda a proteger direitos previdenciários e a manter as obrigações eleitorais em dia.
Faltou ao primeiro turno? O voto no segundo pode ajudar na prova de vida do INSS, mas atenção: a justificativa eleitoral continua sendo necessária. Entenda as regras e saiba como consultar sua situação. #Eleições2026 #INSS
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