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Marco Aurélio de Mello, o decano Pollyanna.

Era uma vez uma menina de doze anos que ficou órfã do pai e foi morar com uma tia muito severa e rude. A menina, para sair de situações desagradáveis e desprezíveis a que era submetida, usava o jogo do contente. Era um jogo criado pelo seu pai para protegê-la de tudo que era ruim. Pollynna foi escrito em 1913, por Eleonor H. Poter. Toda vez que alguém vê o mundo de forma lúdica, idealizada, diferente à realmente, a figura de Pollynna é lembrada, fomentando que mesmo em uma situação muito desagradável, um lado bom pode existir.

No caso do decano Marco Aurélio de Mello é pouco provável que ele tenha tanta pureza em seu coração, quanto Pollyanna. Ele é primo do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Chegou à corte do STF pelas mãos de seu primo, em 1990. Lá fez sua carreira e também muitas desavenças, como no caso do banqueiro Salvatore Cacciola, fundador do extinto Banco Marka e pivô de um escândalo bilionário na época da maxidesvalorização do real, em 1999. O então presidente do STF, Marco Aurélio de Mello, concedeu uma liminar para que ele deixasse a prisão. Cacciola agradeceu e logo em seguida fugiu. Ao ser recapturado deu a seguinte declaração à Policia Federal: “Eu nunca fui foragido. Saí do Brasil oficialmente, com o passaporte carimbado, graças a uma decisão do STF, do ministro Marco Aurélio Mello.”, afirmou Cacciola em entrevista na sede da Polícia Federal no Rio, logo depois de desembarcar para ser colocado em uma cela na PF/RJ.

Assim como no caso de Cacciola, um nobre banqueiro fugiu para Mônaco procurando abrigo. A mesma história, repetida em 2020, só que desta vez vários fatores e autores acreditando que Marco Aurélio de Mello necessite urgente de uma aposentadoria. Tudo começa com um ex-assessor do Ministro Marco Aurélio de Mello, Eduardo Ubaldo Barboza e sua sócia, Ana Luiza Gonçalves Rocha, do escritório de Advocacia Eduardo Ubaldo Barboza Advogados, situado em Brasília. Barboza trabalhou no gabinete de Marco Aurélio de Mello até fevereiro de 2020, com salário de R$13, 8 mil. Marco Aurélio tem mais 11 assessores e Eduardo era um deles. Ele decidiu montar seu próprio escritório junto à sua sócia Ana Luiza, autora do habeas corpus que livrou André do Rap da prisão.

Em sua defesa, para conceder a liminar que favoreceria a liberdade do traficante internacional André do Rap, Marco Aurélio sacou o artigo 316 do Código Penal, incluído pelo Congresso durante a votação do pacote anticrime e sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. Essa medida causou uma repercussão sem precedentes no Brasil. Algumas instituições como a AJUFE soltou essa nota:

Nota da AJUFE – A Associação dos Juízes Federais do Brasil:

                NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à Operação Oversea. Em especial, relativa à soltura do narcotraficante internacional, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus.

No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.

Contudo, o caso do narcotraficante recentemente liberado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a apelação do Processo em 25 de junho de 2020.

Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo.

Encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário.

Vale ressaltar que os juízes federais sempre cumpriram com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito.

Brasília, 12 de outubro de 2020

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE

Essa foi à primeira de muitas reações após a informação da soltura do preso. O Ministro Luiz Fux, presidente do STF, reagiu e revogou a liminar do decano causando outro embaraço na corte. Não demorou muito para o Congresso ser provocado e dessa forma, Rodrigo Maia declarar que o problema da prisão de André do Rap era de encargo do Judiciário.

Já o parlamentar, deputado Alex Manente da Cidadania, em entrevista para o Jornal Nacional da Rede Globo, diz que esperava que o presidente Jair Bolsonaro se empenhasse para que o texto fosse aprovado. Em sua fala: “A população queria nas eleições de 2018 combater a corrupção e a impunidade e, talvez, essa seja a principal pauta para combater esse mal que carrega do Brasil durante muitos anos, que é a prisão em segunda instância, porque permitirá nós vermos presos os ricos e poderosos que conseguem postergar suas condenações. E o presidente Bolsonaro assumiu esse compromisso com a nação. É importante que ele se empenhe junto conosco para entregarmos, juntos, essa resposta que todos nós estamos esperando. Infelizmente, eu não vi nenhuma manifestação do presidente Bolsonaro a favor da PEC da segunda instância, seria muito importante ele manifestar isso. Não apenas com falas, mas com atitudes que possam de fato contribuir para nós entregarmos essa resposta até o final do ano”, afirmou Alex Manente.

É verdade que a semana passou com muita confusão no STF, tendo até duas sessões para decidir a atitude do Presidente Luiz Fux em relação à revogação da liminar que deixou André do Rap foragido e Marco Aurélio de Mello rendido, com uma goleada aplicada por Fux. Foi preciso a PGR solicitar ao Ministro Luiz Fux, com essa redação “risco efetivo que o paciente em liberdade pode criar à ordem pública”, para que Fux determinasse seu retorno à prisão.

Para muitos, como João Doria do PSDB – Governador de São Paulo – “A imagem deste criminoso saindo do presídio de segurança máxima pela porta da frente e ingressando numa BMW é um deboche a opinião pública, a polícia de São Paulo e aqueles que acreditam que crimes devem ser condenados e condenados devem cumprir a prisão na cadeia”, afirmou.

São 600 policiais trabalhando para trazer de volta André do Rap a prisão, o que significa gasto do dinheiro público e tempo de trabalho perdido para prender apenas uma pessoa, que já estava presa e não precisava ser solta. O artigo 316 precisa ser votado com urgência e este não pode fazer parte do pacote anticrime. O Brasil acabou de ver o que este precedente é capaz de fazer quando um juiz, da mais alta corte, faz uma declaração: “Não, não, não. Eu tenho que levar em consideração porque minha atuação é vinculada, vinculada ao direito positivo, aprovado pelo Congresso Nacional.” Ele usa o direito positivo para pautar suas ações. Marco Aurélio de Mello precisa rever sua ideologia. Linkezine segue observando esse caso!

Sobre Josué Bittencourt (1124 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

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