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Estupro significa violência.

O caso Mariana Ferrer, em Santa Catarina, deixou o Brasil inteiro chocado com o vídeo divulgado pelo Intercept. É verdade que o vídeo está sob sigilo e o Intercept fez uma edição com o objetivo de deixá-lo mais acessível ao público. O único deslize foi ter incluído a definição de “estupro culposo”. A expressão “estupro culposo” foi criada para ilustrar o caso e deixá-lo mais compreensível ao público leigo. Esse foi o pecado cometido pelo Interecept que fez desse caso o mais comentado da semana. O MP-SC também negou que a expressão tenha sido utilizada nas alegações finais, ou na sentença do juiz.

André Aranha, acusado pelo crime, contratou o melhor advogado da região, o Dr. Claudio Gastão, que fundamentou toda sua defesa na falta de provas sobre o eventual dolo em sua conduta. Sem isso, não há o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). É fato que um estupro é sim uma violência que deixa feridas que jamais serão curadas. Mas, neste caso, o Ministério Público de Santa Catarina afirma que não há comprovação para crime.

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Nota do Ministério Público-SC (trecho):

Ministério Público requer levantamento do sigilo do vídeo de audiência de instrução e julgamento para esclarecer informações inverídicas apresentadas por veículo de imprensa no caso Mariana Ferrer

Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual. O vídeo que está circulando nos meios de comunicação e nas redes sociais não condiz com a realidade; foi editado de modo a sonegar as intervenções realizadas pelo Promotor de Justiça, pelo Magistrado e pelo assistente de acusação em favor de Mariana.

O Ministério Público de Santa Catarina reafirma sua solidariedade a Mariana Ferrer e reitera que os Promotores de Justiça que atuaram no caso adotaram, ao longo de todo o processo, os necessários respeito e sensibilidade que a questão exigia, a fim de evitar qualquer possibilidade de revitalização ou ofensa à intimidade da vida privada da vítima.

Ao longo de todo o processo, o Ministério Público tem respeitado, como não poderia deixar de ser, o sigilo conferido por lei às questões envolvendo crimes contra a dignidade sexual, o que impede a Instituição de divulgar detalhes sobre o processo ou, ainda, a íntegra do vídeo da audiência de instrução e julgamento.

É imprescindível esclarecer, entretanto, que a audiência de oitiva de Mariana durou cerca de três horas e, justamente com o objetivo de resguardar sua integridade em um momento tão sensível, o ato foi realizado em dois dias distintos. 

As perguntas feitas pelo Promotor de Justiça a Mariana atentaram aos princípios de acolhimento e respeito que devem pautar a atuação das partes no Sistema de Justiça, especialmente em se tratando de delitos dessa espécie. 

No primeiro momento em que o advogado de defesa adotou atitude desrespeitosa em relação a Mariana, o Promotor de Justiça interveio para que ela não fosse exposta a situação de constrangimento. Além dessa manifestação, a íntegra do vídeo apresenta inúmeras outras interrupções promovidas pelo Promotor de Justiça, pelo defensor público que atuava como assistente de acusação e pelo Juiz, presidente do ato, inclusive nos momentos que foram editados para, propositalmente, excluir as intervenções realizadas em favor de Mariana.  

O Ministério Público reitera seu repúdio à atitude do advogado e ressalta que a exploração de aspectos pessoais da vida de vítimas de crimes sexuais não pode, em hipótese alguma, ser utilizada para descredenciar a versão fornecida por ela aos fatos.

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Linkezine entrou em contato com a OAB/SC, e recebeu essa nota oficial:

CASO MARIANA FERRER: NOTA DE ESCLARECIMENTO

As cenas da audiência judicial sobre o caso de Mariana Ferrer chocaram o País na terça-feira, dia 3 de novembro. Desde o dia 14 de setembro, ao tomar conhecimento dos fatos, a OAB/SC de imediato abriu procedimento e oficiou ao Poder Judiciário para acesso integral ao processo judicial, bem como ao advogado para prestar esclarecimentos a respeito de sua conduta profissional. Esse procedimento tramita internamente e tem caráter sigiloso por força legal.

A advocacia catarinense é reconhecida por cumprir sua obrigação de atuar com urbanidade e respeito à dignidade da pessoa humana, não tolerando qualquer tipo de violência durante atos processuais. A OAB/SC reitera que permanecerá atuante, diligente e propositiva, com o intuito de defender e valorizar o exercício da advocacia e da cidadania. A Seccional catarinense possui uma atuação rigorosa em questões ético-disciplinares. Nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão e 28 advogados foram excluídos dos quadros da entidade.

A necessidade da integral gravação dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário é um pleito da atual gestão e a gravação é necessária tanto para a defesa das prerrogativas profissionais, como também para os direitos dos jurisdicionados. Dessa forma, a OAB/SC oficiará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) requerendo a edição de normativa que determine a gravação integral de todos os atos processuais (audiências e sustentações orais) praticados no Poder Judiciário, a permitir que, como no caso de Mariana Ferrer, sejam facilitados a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportunizada a plena defesa das prerrogativas profissionais.

Além disso, a OAB/SC reforça sua posição crítica em relação à virtualização plena dos atos processuais, principalmente quanto às audiências de instrução, que devem ser realizadas na forma presencial ou mista, com os depoimentos prestados perante autoridade judiciária, para garantir a incomunicabilidade e idoneidade da prova, sob pena de perigosa ineficiência.

Veja o posicionamento, na íntegra, do presidente da OAB/SC, Rafael Horn:

As cenas de uma audiência judicial sobre um caso de estupro chocaram o País no dia ontem (3/11). Esse fato é importante para refletirmos sobre a importância da integral gravação dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, pleito da OAB/SC desde o início da atual gestão. Necessário não apenas para a defesa das prerrogativas da advocacia, mas, também, dos direitos dos jurisdicionados!

Por conseguinte, reiterando esse pedido da advocacia catarinense, oficiaremos ainda hoje (4/11) ao Conselho Nacional de Justiça requerendo a edição de normativa que determine a gravação integral de todos os atos processuais praticados no Poder Judiciário, a permitir que, como no caso concreto, sejam facilitados a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportunizada a plena defesa das prerrogativas profissionais.

Por outro lado, reforçamos nossa posição crítica em relação à virtualização plena dos atos processuais, principalmente quanto às audiências de instrução, especialmente em questões complexas como no caso concreto, pois devem ser realizadas na forma presencial ou mista, com os depoimentos prestados perante autoridade judiciária para garantir a incomunicabilidade e idoneidade da prova, sob pena de perigosa ineficiência.

A advocacia catarinense é reconhecida por cumprir sua obrigação de atuar com urbanidade e respeito à dignidade da pessoa humana, não tolerando qualquer tipo de violência durante atos processuais; e a imunidade profissional prevista no art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que nos garante, no exercício da atividade, a liberdade de manifestação, não pode servir como escusa para infringir esses importantes deveres estatutários.

Sobre o caso em específico, desde 14 de setembro, tão logo dele tomamos conhecimento, de imediato abrimos procedimento e oficiamos ao advogado para prestar esclarecimentos a respeito de sua conduta profissional, requerendo também ao Poder Judiciário acesso integral ao processo judicial.

Esse procedimento tramita internamente na OAB/SC sob sigilo por força legal e permaneceremos atuantes, diligentes e propositivos, com o intuito de defender e valorizar o exercício da advocacia.

Rafael Horn, presidente da OAB Santa Catarina.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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É preciso informar que existe um processo disciplinar que está em curso de forma sigilosa e com o intuito de analisar a conduta do advogado Cláudio Gastão. No vídeo em que ele faz a defesa do seu cliente, utiliza da sua palavra e de fotos para sustentar seus argumentos. O que fica claro no vídeo é a falta de decoro do advogado quando ele comete excessos em suas palavras, fazendo Mariana chorar e solicitar respeito. Em um determinado momento o advogado declara que ninguém irá acreditar em seu “choro de crocodilo”.

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Com relação ao juiz tivemos resposta da assessoria de imprensa do TJ/SC com essa nota oficial:

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É um caso grave, onde a opinião pública vem se manifestando de forma forte e contundente, para que não se abra precedente a outros casos iguais. André Aranha foi absolvido pelo motivo de não existirem provas contra ele. O que pensar desse fato? Será que uma jovem, virgem, gostaria de ter sua primeira relação forçada, numa casa de festas onde prestava serviço? É lamentável tais acontecimentos que demonstram a degradação do caráter humano. Aqui no Rio de Janeiro, durante Carnaval, existe um movimento denominado “Não é Não!” Esse movimento tem como objetivo conscientizar a sociedade de que as mulheres podem e devem escolher quem e quando se relacionarem, assim como protegê-las de engraçadinhos inconvenientes que se aproveitam do carnaval para cometer crimes. Em comemorações como o carnaval, onde mulheres se manifestam de forma livre, abre-se espaço para homens abusados, sem escrúpulos, aproveitarem da situação e cometerem violência como essa.

 Linkezine pediu para Marilha Boldt Advogada e candidata a vereadora, por Niterói, contribuir com seu depoimento:

Mariana Boynard, ex- Presidente da Associação de Cervejeiros artesanais e candidata fez este depoimento:

Com os vídeos destas mulheres guerreiras, que lutam por um Brasil melhor, Linkezine deixa seus votos para Mariana Ferrer conquistar a justiça merecida por direito. Seguimos atentos neste caso para maiores esclarecimentos.   

Sobre Josué Bittencourt (1124 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

1 comentário em Estupro significa violência.

  1. A justiça precisa ser mais rigorosa em relação aos crimes contra a mulher. Deveriam ser tratados como hediondos; seja de caráter sexual, física ou psicológica a violência contra a mulher não se justifica. Não fossem elas, nós, homens, não estaríamos aqui.

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