Breaking News

Entrevista com o juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude

 juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara de Infância e Juventude de São Paulo, para falar dos 32 anos do ECA…

Linkezine convidou o juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara de Infância e Juventude de São Paulo, para falar dos 32 anos do ECA. Filho do poeta Egberto Penido, neto da escritora Lúcia Machado de Almeida e sobrinho-neto do escritor Pedro Nava, do ex-governador mineiro Cristiano Machado e do grande poeta Guilherme de Almeida. O juiz vem de uma família de intelectuais, mas escolheu a magistratura para atuar no campo profissional. Nessa entrevista o juiz fala um pouco do ECA.

Com vocês o juiz Egberto de Almeida Penido!



O ECA completa 30 anos com alguns desafios, sendo um deles investir na socialização dos adolescentes em conflito com a lei. Pelas estatísticas existe um êxodo dos jovens de comunidades de risco das unidades escolares, esse êxodo acaba ajudando ao crime no recrutamento dos jovens da localidade. Com esse cenário, como seria possível resolver a socialização dos adolescentes em conflito com a lei?

 Juiz: A permanência do adolescente na educação é de extrema importância por tudo que a escola propicia, sendo espaço qualificado para aprendermos a ser e a conviver, entre incontáveis outros aprendizados, diminuindo a exposição de crianças e adolescente a fatores de risco. Analisar os indicadores deste êxodo (em quais unidades escolares os índices são mais elevados; o impacto da pandemia para tal circunstância; e tantas outras variáveis) já seria um bom começo para aumentar a probabilidade de entender a razão deste movimento e se promover políticas públicas direcionadas à referida problemática. A educação é fundamental para a socialização e para construção da cidadania. Ocorre que não existe resposta fácil para questões complexas e não será através de uma política punitiva que estas questões serão resolvidas. A questão da exclusão e socialização deve ser trabalhada por todos de modo preventivo e após a ocorrência de algum ato infracional pois, como dispõe o artigo 4º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos, entre outros, à educação. Esse trabalho intersetorial e interinstitucional é uma escolha de política pública contínua. O Juiz de uma Vara da Infância e Juventude, junto com a equipe técnica onde trabalha, devem participar e contribuir para construção da Rede de Garantia de Direitos. Um Juiz da área da Infância e Juventude não pode ser “apenas” um juiz de gabinete.



O ECA prevê medidas sócio educativas que podem ser de 6 meses a 3 anos para o adolescente em conflito com a lei do ECA. Existem alguns deputados federais que defendem a redução da idade penal de 18 para 16 anos. Qual é o seu entendimento, caso exista essa redução?

Juiz: Em meu entendimento a diminuição da maioridade penal viola uma norma pétrea constitucional (aquelas normas que não são passiveis de alterações) considerando o disposto no artigo 5º e 238 da CF e ferem tratados internacionais do qual o Brasil é signatário.

Mas, para além destas vedações constitucionais e internacionais , entendo que não se apresenta uma estratégia efetiva e eficaz lidar com o fenômeno complexo da violência através da redução da maioridade penal. Há muito para se falar sobre o descabimento e ineficácia de tal medida (redução da maioridade penal), mas me limitarei a destacar apenas alguns pontos.

Quando vemos que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo e este sistema é pouco eficaz na ressocialização (há um índice de reincidência superior a 70%) e mesmo assim queremos inserir os adolescentes num sistema falido, que não é solução?

Quando constatamos que um adolescente internado na Fundação Casa custa em média 10 mil reais/mês (se este dinheiro fosse investido na família do adolescente ou na educação do adolescente talvez tivéssemos resultados muito mais satisfatórios).

Quando vemos que os atos criminosos cometidos por adolescentes representam 4% do total dos crimes e menos de 1% dos homicídios no Brasil quando vemos que há estudos recentes (como o pela Secretaria de Desenvolvimento Social de SP) que mostram que o tempo de duração de uma internação não exerce impacto significativo sobre a não reiteração infracional.

 Quando vemos que a violência é um fenômeno complexo que tem muitas causas e corresponsabilidades… Enfim, quando vemos tudo isso, passamos, no mínimo, a questionar se de fato endurecer leis, trabalhando numa lógica da punitiva (que é diferente de uma lógica de responsabilização) fará com que cuidemos das necessidades da vítima, da sociedade e do próprio ofensor; se de fato isso vai reparar o dano e evitar que ele volte a ocorrer. Questionamos também se de fato estamos contribuindo para materializar o valor Justiça ou estamos, em verdade, ainda que indiretamente, retroalimentando o ciclo de violência.

A partir destes questionamentos, pode ser que passemos a perceber que talvez seja melhor olhar e agir em outra direção, como por exemplo: construir políticas sociais efetivas e garantir os direitos fundamentais de todos (vítima, ofensor e integrantes da comunidade) e buscar a responsabilização (e não a culpabilização) de modo consciente, tanto individualmente, como coletivamente.  Isso não significa passar a “mão na cabeça” de quem praticou um dano; mas também não significa “dar um tapa na cabeça”.


Artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Este texto foi incorporado ao ECA como Artigo 4º. Lendo o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4 do ECA, qual o complemento que o Juiz faria para os dias de hoje?

Juiz: Não faria nenhum complemento. O texto constitucional e o texto de Lei (ECA) estão adequados. Em certo sentido, na resposta da pergunta anterior, abordei esta questão.  A corresponsabilidade é de todos.  O que falta é a vontade política de efetivar referidas normativas. Trabalhar em Rede, de modo intersetorial, interinstitucional, por meio de uma ação sistêmica, não é fácil, demanda trabalho e investimento. Portanto, para tanto é necessário ter uma vontade efetiva de caminhar nesta direção. O que adianta um magistrado aplicar uma medida de tratamento de drogadição para um adolescente se no território da família do adolescente não existir nenhum equipamento aparelhado para tanto ou serviços públicos adequados?  Para além de uma cultura de violência (que lida com a violência de modo violento) devemos se contrapor também a uma Cultura do “fast food”, que busca tratar desequilíbrios complexos com de modo superficial, tratando apenas os sintomas. Seria como tratar uma doença só com antitérmicos. Importa perceber que o comportamento infracional e sua eventual reiteração não podem ser explicados somente por aspectos de ordem individual, sendo certo que invariavelmente há fortes fatores de ordem estrutural.

Todo dia uma menina tem sua infância roubada por um estuprador. É um tema recorrente e triste. Um vereador famoso no Rio de Janeiro, teve um envolvimento com uma menor e ao sair do seu depoimento proferiu que não tinha feito nada que o condenasse, afirmando que não tinha ferido o ECA, e que tudo foi realizado de forma consensual. Um adolescente tem a clareza do ato para o estuprador declarar a situação como consensual?

Juiz: Deixo de comentar o fato específico referido na pergunta e me limito a dizer que todo adolescente está com sua personalidade em formação.

 Em discursos na Academia Brasileiras de Letras (ABL), a Juíza Vanessa Cavaliere falou: “Reconheço a existência da onipotência juvenil.”. Podemos dizer que é uma constatação que as sentenças precisam de novas leis?

Juiz: Desconheço o contexto em que a frase foi dita e consequentemente deixo de comentar sobre ela.

Quanto à parte final da pergunta, posso dizer que particularmente não entendo que os magistrados precisam de novas leis.

Precisamos – como sociedade – construir uma efetiva Cultura de Não-Violência, de Paz, de Convivência, que deixe de normalizar a violência. Inexiste violência razoável.  Isso não significa desresponsabilização. Para tanto precisamos de um conjunto de novas ações, como, por exemplo, aquelas desenvolvidas pela “Justiça Restaurativa”. Não será um ato, uma lei, uma pessoa etc. que transformará realidades de exclusão, de violência, de carências. Reitero: a violência é um fenômeno complexo e lidar com ela, se for para valer e não for para ficar apenas na superficialidade; ou para promover mecanismos institucionais de controle social – requer muito trabalho, que lide com os multifatores que levam a prática de um ato infracional. Eu gostaria de ter um “kit antiviolência”, mas a realidade se apresenta muito mais complexa e profunda do que desejamos. O Sistema de Justiça socioeducativa infanto-juvenil, previsto no ECA, busca construir respostas com esta amplitude para que possa implementar a doutrina da proteção integral e inúmeras vezes tem alcançado resultado satisfatórios.

Para o ECA ser um instrumento atual, qual seria a lei necessária para complementar o ECA?

Juiz: A Lei do Sinase (Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativa – Lei n. 12.594/2012) complementa o ECA. Mas independentemente de referida Lei, quanto ao ECA, podemos apontar aprimoramentos pontuais, mas de modo geral ele continua sendo um diploma normativo do Século XXI.  O que precisamos aprimorar são os mecanismos para tornar efetivo o que está posto em referida Lei. Precisamos incrementar políticas sociais mais efetivas e contínuas, promovendo a responsabilização institucional; bem como aprimorar mecanismos de transformação de conflitos e responsabilização (como da Justiça Restaurativa, já referido). Precisamos agir para que a Cultura da Paz seja uma responsabilidade que se constrói no dia – a dia, de acordo com a forma que vemos e agimos no mundo. Entender que o valor Justiça se materializa também por meio das escolhas que fazemos ao respondermos aquilo que nos afeta no nosso cotidiano. Sempre é uma escolha. O valor Justiça não está apenas nas mãos dos juristas.

Sobre Josué Bittencourt (1124 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

1 Trackback / Pingback

  1. Entrevista com o juiz Egberto de Almeida Penido, da 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude – Vivir Viviendo

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Linkezine

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading