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Entrevista com a Juíza Andrea Cristina de Miranda

Andrea Cristina de Miranda Costa, é Juíza de Direito Magistrada desde 8 de setembro de 1997.Titular da 2a Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, TJMG, desde julho de 2014 até a presente data.

O dia 22/03/23 será lembrado de que forma para a Justiça brasileira? Digo isso pelo motivo de terem sido ameaçadas figuras importantes dentro do cenário nacional, por uma facção criminosa. Essa afronta só existiu pelo único fato do Brasil ter leis que propiciam ao criminoso dispositivos para seus advogados diminuírem suas penas?

Juíza:

Será lembrado como março assustador na medida em que a sociedade foi atacada como um todo. Será lembrado como o dia em que o crime tentou se impor da forma mais vil e covarde, atacando membros do Poder Judiciário, integrantes do Ministério Público e autoridades regularmente constituídas que combatem o crime organizado.

O Ministro Flávio Dino, na manhã do dia 23/03/23, tuitou que pretende ouvir os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como também pretende apresentar um pacote de propostas legislativas pela Democracia. Dentro desse pacote qual seria a lei que a senhora gostaria de ver?

Juíza:

Alteração drástica da Lei de Execução Penal para que o condenado cumpra a pena que lhe foi imposta em regime fechado. Não há necessidade, a meu sentir, de exasperação da pena. Apenas e tão somente que ela seja cumprida na sua integralidade em estabelecimento penal que permita ao condenado trabalhar para seu próprio sustento e para ressarcimento de eventual vítima.

Que o ordenamento jurídico atual seja cumprido, sem interpretações amplamente favoráveis ao réu em completo abandono e esquecimento da vítima.

Que a enormidade de recursos seja abolida e que haja segurança jurídica.

Também não podemos olvidar que o isolamento de lideranças do crime organizado é de crucial importância. Não se deve permitir as visitas íntimas.

Quanto à atuação dos advogados, é preciso que eles se submetam a lei, sem benesses nem os obstáculos para a realização de busca e apreensão em seus respectivos escritórios. Ninguém está acima da lei.

Isso já será um enorme passo.

A Lei da Prisão em Segunda instância ainda é um tema muito debatido no mundo jurista. Há quem concorde e quem discorde do tema, mas o entendimento do STF em 2016 foi positivo para a lei. Para a senhora essa lei poderia ser reavaliada novamente?

Juíza:

Não vislumbro necessidade de tantos recursos. É importante que o condenado, de forma efetiva, cumpra a pena que lhe foi imposta. Sou amplamente favorável à prisão em segunda instância. A decisão judicial há de prevalecer, reavaliada por um colegiado.

A lei 13.260 de março de 2016, contém o artigo 2º, onde especifica que o terrorismo por um indivíduo ou organização criminosa (facção criminosa), determina que a pena seja fixada de doze a trinta anos, além das sanções à ameaça ou violência. Para a senhora, doze a trinta anos cumpre o papel da justiça?

Juíza:

Sim. Como disse anteriormente, entendo que a pena não necessita de exasperação, apenas que seja cumprida, na sua integralidade, em regime único, qual seja, fechado.

Guaracy Mingardi, em seu estudo, define a relação entre o crime organizado e o Estado. Este estudo é de 1998, na verdade um livro. Qual a compreensão existente para os dias de hoje entre o Estado e o crime organizado?

Juíza:

O maior impacto do crime organizado dentro do Estado Democrático de Direito é o surgimento do Estado paralelo. Isso é inconcebível.

O crescente aumento da criminalidade organizada, a corrupção de órgãos estatais, o descaso das autoridades que procuram, com métodos paliativos como a descriminalização das drogas, por exemplo, esconder o problema e reduzir a criminalidade.

Será preciso recrudescer no combate ao crime organizado e de que forma? Com inteligência, fortalecendo o Poder Judiciário; permitindo que a polícia possa atuar, obviamente dentro da legalidade, mas sem sentar-se no banco dos réus.

Enfraquecer financeiramente o crime organizado. Esse é o grande mister.

Não se pode combater o crime organizado com as mesmas leis e as mesmas regras que valem para uma associação delinquencial simples. Para se combater o câncer não se pode utilizar o mesmo remédio para combater uma simples enxaqueca.

É necessário que a Justiça prevaleça. O crime não pode compensar, em qualquer situação.

Sobre Josué Bittencourt (1127 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

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