MPF Recorre ao STF para Garantir Educação Quilombola em São Mateus (ES)
O Ministério Público Federal (MPF) propôs um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a União seja condenada a repassar recursos destinados a garantir o direito da população quilombola de São Mateus (ES) à educação escolar de qualidade. Esse recurso extraordinário refere-se à ação civil pública proposta pelo MPF contra o Município de São Mateus, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), buscando custeio para reformas escolares nas comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.
Decisão Contestada
O MPF na 2ª Região (RJ/ES) questionou a decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-2ª Região) que julgou improcedente o pedido de repasses federais, alegando que a União não seria responsável pelo custeio das reformas. Segundo o MPF, a decisão ignora o descumprimento dos deveres constitucionais pela União e pelo FNDE.
“O Judiciário pode e deve garantir esse direito fundamental, o que não se confunde com ingerência sobre os demais Poderes, mas, tão somente, em conferir efetividade ao comando constitucional que assegura o direito à educação, em especial o direito à educação das comunidades quilombolas como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão”, argumentou o MPF no recurso. “Não se pode permitir que a concretude dos direitos fundamentais fique à inteira mercê do administrador.”
Recurso ao STF
No recurso ao STF, que está sendo analisado pela vice-presidência do TRF2, o MPF destacou a violação da Constituição pela União quanto ao acesso ao direito fundamental à educação. O recurso também sublinha a situação peculiar da comunidade quilombola, apontando que a reforma e o apoio técnico-financeiro são necessários para escolas em território quilombola, configurando uma ofensa ao multiculturalismo.
“Há diversos dispositivos legais com o objetivo de garantir a melhoria das condições de vida e de trabalho e do nível de saúde e educação dos povos tradicionais, conforme bem demonstrou o MPF, a justificar a legitimidade e a responsabilidade da União Federal em conjunto com o Município-réu para a presente demanda”, apontou o MPF na 2ª Região.
Início do Caso
O processo teve início a partir de um inquérito civil público, no qual o MPF apurou problemas significativos nas escolas municipais frequentadas por alunos quilombolas. Os problemas incluíam deficiências elétricas, condições inadequadas e quantidade insuficiente de sanitários, falta de espaço para atividades comuns e a ausência ou precariedade do saneamento básico. Durante a apuração, o Município de São Mateus informou ao MPF que iniciaria reformas e construiria uma nova unidade escolar.
Essa ação do MPF visa assegurar que a educação escolar de qualidade seja um direito efetivo para as comunidades quilombolas, garantindo a essas populações tradicionais as condições necessárias para um desenvolvimento pleno e digno.

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