Deputado é suspenso por ofensas a Gleisi e declaração polêmica sobre Lula
Deputado é suspenso por ofensas a Gleisi e declaração polêmica sobre Lula
Conselho de Ética aplica punição a Gilvan da Federal após fala ofensiva; caso expõe limites do decoro parlamentar
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) a suspensão por três meses do mandato do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), após declarações ofensivas contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e ataques à imagem de outros parlamentares durante sessão da Comissão de Segurança Pública.
A decisão foi aprovada com 15 votos favoráveis e quatro contrários, após Gilvan pedir desculpas públicas em plenário. O relatório inicial, que sugeria suspensão de seis meses, foi amenizado em função do pedido de retratação.
Ofensas, retratação e clima político tenso
O episódio que motivou a representação ocorreu durante uma sessão com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, na qual Gilvan da Federal chamou Gleisi de “ex-senadora que atacava a PF” e fez insinuações de cunho difamatório ao mencionar apelidos supostamente ligados a um esquema de corrupção. Também atacou Lindbergh Farias (PT-RJ) com palavras ofensivas.
Em outra ocasião, o deputado chegou a declarar que desejava a morte do presidente Lula, afirmação que mais tarde classificou como “exagero”.
Em plenário, Gilvan recuou:
“Mesmo sendo atacado por PT e PSOL, assumo um compromisso de mudança de comportamento. No calor da emoção, eu extrapolei. Peço desculpas a quem se sentiu ofendido.”
Ética, limites e imagem do Parlamento
O presidente do Conselho, Leur Lomanto Júnior (União-BA), disse que a decisão servirá como um marco de aprendizado para todos os parlamentares:
“A Câmara é a casa do contraditório, mas jamais da agressão pessoal.”
Para Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Casa e autor do pedido de representação, o comportamento do deputado violou o decoro parlamentar:
“Atitudes como essa, se não forem punidas, viram norma. E a imagem da Câmara vai para a lama.”
A suspensão ainda pode ser revertida no plenário, caso o deputado apresente recurso.
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