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Entrevista com a advogada criminalista Isadora Costa

Linkezine apresenta uma entrevista que conecta atualidade, direito e debate público em um momento de grande repercussão social.

A Linkezine conversa com Isadora Costa sobre Direito Penal, políticas públicas e sua atuação institucional. #Linkezine 🎙️

Linkezine apresenta uma entrevista que conecta atualidade, direito e debate público em um momento de grande repercussão social. Conduzida pelo jornalista Josué Bittencourt, a conversa é com a advogada criminalista Isadora Costa, que analisa, sob a ótica jurídica e institucional, temas sensíveis como consentimento, limites pessoais e responsabilização em contextos de alta exposição, como os realities shows.

Mestranda em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Isadora construiu uma trajetória sólida entre a advocacia, a pesquisa acadêmica e a atuação institucional. É especialista em Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Econômico — com formação pelo IDPEE, em Coimbra — e Direito Público. Integra o Conselho Seccional da OAB Goiás, atua no Comitê de Combate e Prevenção à Tortura e é membra titular do Comitê Estadual de Políticas Penais “Pena Justa”.

Professora universitária e palestrante da Escola Superior da Advocacia da OAB/GO, Isadora contribui ativamente para o debate qualificado sobre direitos fundamentais, políticas públicas e justiça penal.

Nesta entrevista, ela reflete sobre casos recentes que mobilizaram o país e aponta caminhos para prevenção, responsabilização e fortalecimento da cultura do respeito.

E agora, com vocês, a advogada criminalista Isadora Costa.

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Como casos como o ocorrido no BBB26 ajudam a ampliar a discussão sobre consentimento e limites pessoais em ambientes de convivência intensa, como os realities shows?
Isadora : 
Casos como esse contribuem de forma relevante para ampliar o debate público sobre consentimento e limites pessoais, especialmente em ambientes de convivência intensa, nos quais a proximidade constante não autoriza a relativização da vontade do outro. A exposição do episódio evidencia que consentimento deve ser expresso, contínuo e inequívoco, e que relações sociais, afetivas ou o próprio contexto do entretenimento não afastam a necessidade de respeito à autonomia e à dignidade da pessoa. O debate público ajuda a desconstruir a ideia equivocada de que determinadas condutas são toleráveis em razão do ambiente ou da informalidade das relações.
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Do ponto de vista jurídico, quais são os principais critérios que diferenciam a importunação sexual de outros crimes sexuais, especialmente quando os fatos acontecem diante de câmeras?
Isadora : 
Do ponto de vista jurídico, o principal critério diferenciador está na presença ou não de violência ou grave ameaça, bem como na natureza da relação entre autor e vítima. A importunação sexual envolve ato libidinoso praticado sem consentimento, mas sem o emprego de violência grave. Já o estupro exige violência ou grave ameaça, ainda que o ato não se consume. O fato de a conduta ocorrer diante de câmeras não altera, por si só, a tipificação penal, mas pode contribuir significativamente para a prova dos fatos, permitindo uma análise mais precisa da dinâmica, da intensidade da conduta e da reação da vítima e assim uma tipificação correta.
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A saída voluntária de um participante antes do registro formal de uma denúncia interfere ou não na possibilidade de investigação pelas autoridades? Por quê?
Isadora :  
Não interfere. Crimes como importunação sexual e estupro são de ação penal pública incondicionada, o que significa que a investigação independe da vontade da vítima ou da permanência do suposto autor no local dos fatos. Havendo notícia do crime e elementos mínimos de materialidade, as autoridades podem e devem instaurar procedimento investigatório.
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Qual é a responsabilidade das produções de realities shows diante de situações que envolvem possíveis violações de direitos, e como esses programas podem atuar de forma preventiva?
Isadora :  
As produções possuem responsabilidade institucional de garantir a integridade física, psicológica e moral dos participantes. Diante de possíveis violações de direitos, devem adotar medidas imediatas de proteção à vítima, preservação de provas e comunicação às autoridades competentes, quando cabível. De forma preventiva, podem investir em orientações claras sobre consentimento, regras de convivência, canais internos de denúncia eficazes e respostas rápidas e transparentes a qualquer relato de abuso ou conduta inadequada.
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Que mensagem esse episódio deixa para o público, especialmente para mulheres, sobre a importância da denúncia e da responsabilização de condutas inadequadas, independentemente do contexto em que ocorram?
Isadora :   
A principal mensagem é a de que a violência e o desrespeito nunca se justificam pelo ambiente, pela exposição pública ou pelo vínculo entre as pessoas envolvidas. É fundamental que as mulheres compreendam que a responsabilidade pela conduta inadequada é sempre de quem a pratica, e jamais da vítima. Nenhuma situação, comportamento ou contexto autoriza a violação de limites ou a prática de atos sem consentimento.
Episódios como esse também evidenciam a importância de que tais condutas não passem impunes. A ausência de responsabilização contribui para a naturalização da violência e para a sensação de permissividade, fazendo com que agressores se sintam livres para tratar mulheres como objetos e para repetir comportamentos abusivos. A denúncia e a atuação firme das instituições são essenciais não apenas para a proteção da vítima, mas para a construção de um ambiente social em que a dignidade feminina seja efetivamente respeitada.
Ao mesmo tempo, o caso reforça o caráter encorajador da denúncia, demonstrando que buscar amparo institucional não é exagero nem fragilidade, mas exercício legítimo de direitos. O enfrentamento dessas práticas passa pelo reconhecimento da gravidade dos fatos, pela responsabilização adequada e pela mensagem clara de que a violência contra a mulher não será tolerada, em qualquer contexto.

Direito, políticas públicas e atuação institucional em pauta na entrevista com Isadora Costa. #DireitoPenal  #AdvocaciaCriminal

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Sobre josuejr54 (4544 artigos)
Josué Bittencourt, carioca, pós- graduado pela faculdade Cândido Mendes. Atua no mercado com sua empresa Arte Foto Design é proprietário do site de conteúdo Linkezine. Registro Profissional: MTb : 0041561/RJ

1 comentário em Entrevista com a advogada criminalista Isadora Costa

  1. Juracy Bittencourt // 21/01/2026 às 5:35 pm // Responder

    Parabéns pela entrevista

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