Reforma Tributária inaugura fase de testes, mas exige vigilância desde já
Lei cria trégua inicial e redesenha o regime de penalidades
A sanção da Lei Complementar nº 227 chegou sem alarde para o grande público, mas com atenção redobrada nos departamentos contábeis e fiscais das empresas. Publicada oficialmente na última semana, a norma institui o Comitê Gestor do IBS e regulamenta pilares sensíveis da Reforma Tributária. No centro do debate, está um tema que mistura alívio e cautela: o novo regime de penalidades.
Durante a tramitação do PLP 108, o capítulo das multas concentrou críticas e apreensões. Agora, com o texto definitivo, o desenho jurídico para 2026 produz um efeito prático de trégua. Não se trata de “liberdade total”, mas de um período orientado à adaptação. A segurança desse início está no Artigo 348 da LC 227, que cria a chamada conformidade assistida. Na prática, erros técnicos não geram multa imediata: o fisco deverá intimar o contribuinte, concedendo 60 dias para correção. Sanada a falha, a penalidade é extinta.
O dispositivo revela a intenção de transformar 2026 em um ano de calibração, mais pedagógico do que arrecadatório. A lei também avança ao institucionalizar, no Artigo 341-G, o conceito de “Tributo de Referência”, nova base para o cálculo das multas operacionais. A mudança é relevante: a penalidade deixa de incidir sobre o faturamento total da nota e passa a ser calculada sobre o valor do imposto. Soma-se a isso a simplificação do rol de infrações, reduzido de 36 para 22 condutas.
Entre elas, permanecem como infrações graves a não emissão de documentos fiscais, o uso de documentos inidôneos, a resistência à fiscalização e o crédito indevido. O legislador eliminou redundâncias, mas manteve rigor absoluto quanto à integridade das informações enviadas ao sistema centralizado da reforma.
A aparente calmaria, no entanto, tem prazo de validade. A partir de 2027 e, sobretudo, em 2028, com a entrada plena da CBS e a definição das alíquotas, a proteção do Artigo 348 desaparece. Multas que podem chegar a 100% do imposto passam a ter impacto direto no caixa das empresas. Ajustar sistemas será apenas o primeiro passo.
A reforma exige uma revisão estrutural do modelo de negócios, da cadeia produtiva e dos fluxos internos, além de investimento contínuo na capacitação das equipes. Procedimentos hoje corriqueiros — como o cancelamento de notas após a saída da mercadoria — passam a configurar infrações graves, com multas que podem alcançar 66%.
O ano de 2026, portanto, se apresenta como a última janela para ajustes sem sanções financeiras imediatas. A promessa de simplificação existe, mas sua concretização dependerá de atenção constante, governança sólida e preparo técnico para um sistema que já começou a rodar.
A trégua é real, mas temporária. 2026 virou o ano-chave da Reforma Tributária. #ReformaTributária #GestãoFiscal
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