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Quando a coincidência encontra a Justiça: TJ-GO redefine limites das medidas protetivas

Tribunal avalia proporcionalidade em encontro fortuito

TJ-GO reforça que coincidências em locais públicos não configuram, por si só, descumprimento judicial. Proporcionalidade em foco. #Linkezine ⚖️

 

Às vezes, o acaso entra em cena onde o direito costuma operar com rigor. Foi assim em um episódio aparentemente banal — um encontro involuntário em um bar — que acabou provocando um debate jurídico de peso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão recente da Corte, ao retirar a tornozeleira eletrônica de um advogado investigado, reacendeu discussões sobre proporcionalidade, intenção e os limites das medidas cautelares no contexto da Lei Maria da Penha.

O caso remonta a novembro de 2025, em Goiânia. Convidado por um amigo, o investigado compareceu a um bar no Setor Marista sem saber que sua ex-companheira, protegida por medida judicial, também estava no local. Ao perceber a presença dela, deixou o ambiente imediatamente. Não houve troca de palavras, aproximação, ameaça ou qualquer gesto que pudesse sugerir violação deliberada da ordem judicial. Ainda assim, o episódio resultou na imposição do monitoramento eletrônico — uma das medidas cautelares mais severas previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao analisar o habeas corpus, o TJ-GO optou por ir além da superfície do relato. O colegiado examinou registros objetivos que ajudaram a reconstruir a dinâmica dos fatos: dados de geolocalização, mensagens trocadas por aplicativo e comprovantes de consumo. O conjunto das provas apontou para uma permanência breve no local e reforçou a ausência de dolo ou conduta intencional. Para os desembargadores, não havia elementos que justificassem a manutenção de uma medida tão gravosa.

Na decisão, o Tribunal destacou que o uso da tornozeleira eletrônica exige demonstração concreta de risco atual, intenção de descumprimento e comportamento reiterado — critérios que, segundo o entendimento firmado, não se fizeram presentes. A Corte ressaltou ainda que o monitoramento eletrônico, ficando atrás apenas da prisão preventiva em grau de restrição, não pode ser aplicado de forma automática ou punitiva.

A advogada criminalista Isadora Costa, responsável pela defesa, avaliou o julgamento como um marco importante. Para ela, o Tribunal deixou claro que a proteção às vítimas deve ser firme, mas também responsável. Um encontro casual em local público, sem ciência prévia ou iniciativa de contato, não pode ser equiparado a uma violação deliberada de medida protetiva, sob pena de se transformar o direito em presunção automática de culpa.

Mais do que resolver um caso específico, a decisão lança luz sobre um ponto sensível do sistema de Justiça: como equilibrar a proteção necessária às vítimas de violência doméstica com a análise criteriosa dos fatos concretos. Ao reconhecer que coincidências podem acontecer em espaços públicos, o TJ-GO sinaliza que a efetividade da lei depende não apenas de rigor, mas também de discernimento.

O julgamento agora ecoa além dos autos, servindo de referência para processos semelhantes em todo o país — e lembrando que, no campo jurídico, nem todo encontro é, necessariamente, um descumprimento.

Quando o acaso cruza o caminho da Justiça, o que pesa mais: intenção ou presunção? ⚖️ #JustiçaBrasileira   #DireitosFundamentais

 

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