Justiça suspende cobrança de crédito rural e reforça proteção ao produtor
Decisão no Paraná reacende debate sobre clima e direito no campo
No campo, o calendário raramente obedece ao papel. A chuva que não vem, o sol que castiga além da conta, a praga que se espalha fora de época. Foi nesse cenário, cada vez mais comum, que uma decisão recente da Justiça do Paraná ganhou peso simbólico. A 6ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar suspendendo a cobrança de operações de crédito rural de um produtor de Tunas do Paraná severamente atingido por uma crise hídrica, reacendendo o debate sobre a proteção jurídica diante de eventos climáticos extremos.
A decisão, assinada pela juíza Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita, não apenas interrompe a cobrança das parcelas vencidas e vincendas, como também impede a inscrição do produtor em cadastros de inadimplentes. O entendimento é claro: quando há frustração de safra comprovada, não se trata de inadimplência, mas de força maior.
No processo, o agricultor apresentou laudos técnicos, imagens e documentos que comprovaram perdas significativas na produção, causadas por seca intensa, problemas fúngicos e oscilações econômicas no setor florestal. O conjunto probatório foi suficiente para demonstrar a incapacidade temporária de pagamento e o risco concreto à continuidade da atividade rural.
“O crédito rural é uma ferramenta de política agrícola e reconhece que o produtor está sujeito a riscos imprevisíveis”, explica o advogado Marco Túlio Elias Alves, especialista em direito agrário e do agronegócio. Segundo ele, o Manual de Crédito Rural prevê expressamente a prorrogação das dívidas em casos de frustração de safra. “Não é uma concessão do banco, é um direito do produtor quando há prova de que ele não deu causa ao prejuízo.”
Antes de recorrer à Justiça, o agricultor tentou renegociar os contratos com a instituição financeira, sem sucesso. A negativa, mesmo diante das evidências, levou ao pedido de liminar. A magistrada também proibiu atos constritivos, como protestos, leilões ou bloqueios judiciais, e determinou que o banco apresente os contratos originais e a planilha de evolução da dívida, reforçando a exigência de transparência.
A decisão dialoga com a jurisprudência consolidada, incluindo a Súmula 298 do STJ, que assegura o alongamento do crédito quando comprovada a frustração da safra. Para Alves, o caso reflete uma realidade mais ampla. “Com eventos climáticos cada vez mais frequentes, a judicialização tende a crescer. O produtor precisa estar preparado, com documentação técnica robusta.”
Embora liminar, o entendimento pode influenciar casos semelhantes em todo o país. Em um setor que responde por cerca de um quarto do PIB nacional, a decisão funciona como alerta: o clima pode ser imprevisível, mas o direito do produtor precisa ser estável para que o campo continue produzindo.
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