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Privatização da Celepar chega ao STF sob alerta sobre dados e soberania digital

Instituto SIGILO pede ingresso em ação contra venda da estatal

A venda da Celepar chega ao STF com alertas sobre dados sensíveis e soberania digital. O caso pode redefinir limites da desestatização. #Linkezine ⚖️

No centro do debate sobre o futuro da infraestrutura digital do Estado, a possível privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal. O Instituto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação (SIGILO) protocolou pedido para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.896, que questiona a lei estadual que autoriza a venda da empresa. A relatoria é do ministro Flávio Dino.

Mais do que uma disputa jurídica sobre modelos de gestão, o caso expõe uma discussão sensível: quem deve controlar os dados públicos em um país cada vez mais digitalizado. Na avaliação do SIGILO, a privatização da Celepar ameaça diretamente o direito fundamental à proteção de dados pessoais, incorporado ao artigo 5.º da Constituição Federal, além de colocar em risco a continuidade de serviços públicos essenciais.

A Celepar é responsável por armazenar, processar e proteger bases de dados estratégicas de milhões de cidadãos paranaenses. Informações fiscais, registros de saúde, dados educacionais, sistemas de segurança pública e programas de assistência social passam diariamente por sua infraestrutura. Para o Instituto, a transferência desse aparato ao setor privado representa, na prática, a mercantilização de dados públicos sensíveis, sem consentimento explícito ou transparência adequada aos titulares das informações.

Outro ponto levantado na manifestação é a ausência de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados, instrumento exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em operações consideradas de alto risco. Segundo o SIGILO, não há indícios de que esse estudo tenha sido produzido ou analisado antes do avanço da desestatização, tampouco de atuação efetiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no processo.

A entidade também critica o conteúdo da lei estadual, que se limita a exigir a manutenção da infraestrutura física da empresa no Paraná por um período de dez anos. Para o Instituto, essa exigência é insuficiente, pois não assegura o controle estatal sobre os dados nem garante a prestação contínua dos serviços digitais que sustentam políticas públicas fundamentais. O argumento é de que a medida afronta o artigo 175 da Constituição, que trata da responsabilidade do Estado na prestação de serviços públicos.

Ao solicitar ingresso na ação, o SIGILO busca fortalecer os argumentos apresentados por PT e PSOL, autores da ADI, que pedem a suspensão da privatização. O julgamento no STF deve ir além da Celepar e pode estabelecer parâmetros relevantes sobre soberania digital, proteção de dados e os limites da privatização em áreas estratégicas do Estado brasileiro.

 

Quando a disputa não é só econômica, mas sobre quem controla os dados públicos. #ProteçãoDeDados  #SoberaniaDigital

 

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