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Justiça reconhece imunidade tributária da CEASA/GO e afasta cobrança milionária

Decisão aplica entendimento do STF e protege estatal.

A decisão fortalece a proteção constitucional das estatais ligadas ao abastecimento alimentar. #Linkezine ⚖️

Justiça reconhece imunidade tributária da CEASA/GO e afasta cobrança milionária

Decisão aplica entendimento do STF e protege estatal.

Em Goiânia, a Justiça deu um passo importante na consolidação da imunidade tributária recíproca. A Centrais de Abastecimento de Goiás (CEASA/GO) obteve sentença favorável que afastou a cobrança de R$ 29,6 milhões em impostos municipais, entre IPTU e ISS, exigidos pela Prefeitura. A decisão, proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance da imunidade tributária em empresas estatais que exercem função pública essencial.

Os débitos discutidos envolviam IPTU acumulado entre 2015 e 2025, somando R$ 29,1 milhões, além de ISS de 2023 e 2024, que ultrapassavam R$ 420 mil. A magistrada reconheceu que a CEASA/GO atende integralmente aos critérios definidos pelo STF: prestação de serviço público essencial, ausência de distribuição de lucros a acionistas privados e inexistência de concorrência capaz de desequilibrar o mercado.

Para o advogado Victor Amado, a decisão é um marco jurídico. “O Judiciário reconheceu que estamos diante de uma entidade que exerce atividade essencial de interesse público, diretamente ligada à segurança alimentar. Tributar seu patrimônio significaria retirar recursos de uma estrutura responsável por garantir o abastecimento da população goiana”, afirmou.

Criada em 1972, a CEASA/GO é uma sociedade de economia mista controlada quase integralmente pelo Estado, que detém 99,9% das ações. Sua função é organizar e distribuir hortifrutigranjeiros e insumos básicos, atuando como peça estratégica na política de abastecimento alimentar.

A sentença também condenou o município ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Embora seja de primeira instância e ainda sujeita a recurso, o julgamento reforça a interpretação constitucional de que empresas públicas que atuam como instrumentos do Estado não podem ser tributadas como empresas privadas.

Mais do que uma vitória jurídica, o caso sinaliza para outras centrais de abastecimento do país a possibilidade de consolidar segurança jurídica e evitar que recursos destinados à alimentação sejam desviados para disputas fiscais.

 

 

Vitória jurídica: CEASA/GO conquista imunidade tributária e afasta cobrança milionária em Goiânia.  #JusticaFiscal #SegurancaAlimentar

 

 

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