MP Eleitoral contesta candidaturas de Val Ceasa e Dr. Flávio no Rio
Ações questionam registros de candidatos à reeleição
MP Eleitoral contesta candidaturas de Val Ceasa e Dr. Flávio no Rio
Ações questionam registros de candidatos à reeleição
A corrida eleitoral no Rio de Janeiro ganha um capítulo jurídico antes mesmo de chegar às urnas. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral duas ações de impugnação contra registros de candidaturas à reeleição: Val Ceasa (Roosevelt Barreto Barcelos), deputado estadual pelo PRD, e Dr. Flávio (Flávio Campos Ferreira), deputado federal pelo PL.
As ações estão entre as primeiras apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral nas eleições fluminenses e agora serão analisadas pela Justiça Eleitoral. Os fundamentos são diferentes em cada caso e envolvem, respectivamente, alegações de vínculos com organização criminosa e questionamentos relacionados à prestação de contas na administração pública.
No caso de Val Ceasa, candidato à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a PRE/RJ sustenta que existem elementos que indicariam vínculos do parlamentar com o Terceiro Comando Puro (TCP), facção criminosa apontada como atuante no Complexo de Israel, na Zona Norte do Rio.
A ação cita investigações sobre uma suposta atuação do deputado em episódio ocorrido em 2023, quando ele teria comparecido a um batalhão da Polícia Militar para tentar impedir uma operação contra imóveis irregulares em Parada de Lucas. Segundo a acusação apresentada pelo MP Eleitoral, os locais eram estruturas utilizadas pela facção para ações contra forças de segurança.
O Ministério Público também menciona, na ação, a suposta nomeação de assessores ligados ao crime organizado e a concentração de votos obtida pelo candidato em áreas sob influência do grupo nas eleições de 2022.
A argumentação jurídica utiliza o artigo 17 da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos, além de precedentes do Tribunal Superior Eleitoral relacionados à influência de grupos criminosos no processo eleitoral.
Já a impugnação contra Dr. Flávio, candidato à Câmara dos Deputados, segue outro caminho. A PRE/RJ fundamentou o pedido na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
O caso envolve contas relativas ao exercício de 2007, período em que Dr. Flávio ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde de Queimados. De acordo com a ação, o Tribunal de Contas da União rejeitou as contas e determinou o ressarcimento de valores relacionados à utilização de recursos do Sistema Único de Saúde.
Segundo o MP Eleitoral, não teriam sido apresentadas comprovações suficientes para demonstrar a aplicação regular dos recursos, mesmo após notificações. A Procuradoria sustenta que os fatos poderiam caracterizar irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.
Agora, os dois casos seguem para análise do TRE/RJ. Até que haja decisão judicial, as contestações apresentadas pelo Ministério Público representam pedidos de impugnação dos registros, e não uma decisão definitiva sobre a elegibilidade dos candidatos. O próximo capítulo será escrito nos tribunais, onde os argumentos das partes serão examinados antes da definição sobre os registros eleitorais.
A disputa eleitoral no Rio também passa pelos tribunais. O MP Eleitoral apresentou ações contra os registros de Val Ceasa e Dr. Flávio, e os casos agora serão analisados pelo TRE/RJ. ⚖️🗳️ #Politica #Eleições
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