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Conduta de magistrado em sessão remota é alvo de apuração do TJMG após episódio com vinho e cigarro

Tribunal investiga possível falta funcional

O TJMG investiga possível falta funcional após episódio em sessão remota envolvendo magistrado. O caso reacende debate sobre limites da conduta judicial. #Linkezine ⚖️

Conduta de magistrado em sessão remota é alvo de apuração do TJMG após episódio com vinho e cigarro

 

Tribunal investiga possível falta funcional

Em uma tela dividida entre processos, advogados e a formalidade esperada de uma sessão de julgamento, um detalhe rompeu a liturgia do Judiciário e deslocou o eixo da audiência para o campo disciplinar. Durante uma sessão remota realizada na segunda-feira (10), no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o comportamento de um magistrado passou a ser objeto de apuração interna após a divulgação de imagens que mostram condutas consideradas incompatíveis com o exercício da função.

O juiz de direito auxiliar de 2º grau Milton Lívio Lemos Salles aparece em vídeo consumindo vinho diretamente de uma garrafa enquanto participa da sessão virtual. Em outro momento, acende um cigarro com um maçarico e permanece fumando durante o ato judicial. A gravação circulou entre participantes e rapidamente ganhou repercussão institucional, levando à suspensão da sessão assim que a situação foi percebida.

O magistrado integra o 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, estrutura que opera em segunda instância no modelo digital do TJMG. A dinâmica dessas unidades, criadas para dar celeridade ao julgamento de demandas, mantém a exigência de observância rigorosa das normas processuais, ainda que em ambiente virtual.

Diante do episódio, o TJMG informou ter determinado a abertura de procedimento de apuração imediata, com atuação da Corregedoria-Geral de Justiça e do Órgão Especial. Em nota, o tribunal destacou a necessidade de verificação de eventual falta funcional, ressaltando o compromisso institucional com a análise rigorosa dos fatos.

O caso encontra amparo direto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que estabelece, entre os deveres do magistrado, a manutenção de conduta irrepreensível na vida pública e privada. A norma não se limita ao comportamento fora do exercício jurisdicional, mas alcança também a postura durante atos oficiais, incluindo sessões de julgamento.

No ambiente digital, essas exigências são reforçadas por regulamentações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução CNJ nº 465/2022 determina que audiências e sessões por videoconferência devem preservar a mesma liturgia dos atos presenciais, incluindo vestimenta adequada e postura compatível com a função jurisdicional. A diretriz parte da premissa de que a virtualização do Judiciário não flexibiliza a solenidade do ato, apenas altera seu meio de realização.

A apuração agora em curso deverá delimitar não apenas a materialidade dos fatos, mas também sua repercussão sob o ponto de vista disciplinar. No campo da magistratura, a análise de conduta envolve critérios que vão além da repercussão pública imediata, exigindo enquadramento técnico à luz das normas que regem a carreira.

Enquanto isso, o episódio reacende um debate recorrente no Judiciário contemporâneo: até que ponto a transposição das sessões para o ambiente virtual altera — ou apenas expõe com mais nitidez — os limites da conduta judicial. Entre a formalidade da toga e a informalidade da tela, permanece a mesma exigência institucional: a preservação da confiança pública na Justiça.

 

Quando a Justiça entra na tela, a liturgia não pode sair de cena. TJMG apura conduta de magistrado em sessão remota.  #PoderJudiciário #DireitoBrasileiro

 

 

 

 

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