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Quando a luz demora a voltar, o prejuízo no campo pode virar direito à indenização

Lei garante religação em até 48 horas na zona rural

Se a energia não for restabelecida em até 48 horas na zona rural, o consumidor pode buscar indenização na Justiça. #Linkezine ⚡

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Quando a luz demora a voltar, o prejuízo no campo pode virar direito à indenização

Lei garante religação em até 48 horas na zona rural

No campo, a energia elétrica tem um papel silencioso, mas decisivo. Ela move bombas d’água, mantém vacinas refrigeradas, preserva alimentos e sustenta a rotina de quem depende da produção rural para viver. Quando esse fluxo é interrompido e a luz não retorna no prazo legal, o problema deixa de ser apenas técnico e pode se transformar em questão de Justiça.

A legislação brasileira prevê que concessionárias de energia elétrica devem restabelecer o fornecimento em até 48 horas nas áreas rurais, seja após um corte indevido, seja depois do pagamento de contas em atraso com pedido formal de religação. A regra está na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nas cidades, o prazo é de 24 horas.

Embora o atendimento em regiões afastadas envolva desafios logísticos, o limite legal é objetivo e obrigatório. Quando a empresa não cumpre esse prazo, o consumidor pode buscar reparação por danos morais e materiais.

O tema tem ganhado espaço no Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, em 2024, foram ajuizadas mais de 156 mil ações contra distribuidoras de energia no país, média de aproximadamente 740 processos por dia. Entre as principais reclamações estão falhas prolongadas no fornecimento e demora na solução dos problemas.

Para a advogada Paulina Caiado, especialista em Direito do Agronegócio, a ausência de energia no meio rural afeta diretamente a subsistência e a capacidade produtiva. “Sem eletricidade, o produtor pode perder acesso à água, à comunicação e às condições mínimas para manter suas atividades”, explica.

Além da possibilidade de indenização, o consumidor pode solicitar à Justiça uma tutela de urgência para exigir o restabelecimento imediato do serviço. Caso a ordem judicial seja descumprida, a concessionária pode ser penalizada com multa diária. Segundo entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de Goiás no IRDR Tema 27, o atraso injustificado pode configurar dano moral presumido.

Em momentos como esse, a organização faz diferença. Protocolos de atendimento, comprovantes de pagamento e registros dos prejuízos ajudam a demonstrar os fatos e fortalecem eventual ação judicial.

No campo, onde cada hora sem energia pode comprometer dias de trabalho, conhecer esses direitos é também uma forma de proteção.

 

 No campo, ficar sem energia pode significar perdas reais. E a lei garante proteção ao produtor rural. ⚡🌾   #DireitoDoConsumidor #AgronegocioBrasil

 

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