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Justiça determina bloqueio de R$ 135 milhões em ação contra empresas ligadas ao Grupo Master

Decisão atende pedido do Estado e do Rioprevidência

A Justiça do Rio determinou o bloqueio cautelar de R$ 135 milhões em ação que apura prejuízo milionário ao Rioprevidência. #Linkezine ⚖️

 

Justiça determina bloqueio de R$ 135 milhões em ação contra empresas ligadas ao Grupo Master

Decisão atende pedido do Estado e do Rioprevidência

A movimentação de grandes cifras no mercado financeiro voltou ao centro do debate jurídico nesta semana. Em uma decisão de forte impacto para o setor financeiro e para a administração pública, a 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital do Rio de Janeiro determinou o bloqueio on-line de até R$ 135,1 milhões em contas vinculadas ao Grupo Master e a empresas e pessoas físicas apontadas em uma ação movida pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado (Rioprevidência). A medida cautelar busca preservar recursos enquanto a Justiça analisa a extensão das responsabilidades no caso.

Assinada pelo juiz Wladimir Hungria, a decisão autoriza o bloqueio de ativos por meio do sistema SISBAJUD, ferramenta utilizada pelo Judiciário para localizar e indisponibilizar valores em instituições financeiras. A ordem alcança o Banco Master, a Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a Axor Asset Ltda. e os executivos Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o limite de R$ 135.151.313,54.

A ação tem origem em um investimento realizado pelo Rioprevidência entre julho e agosto de 2025. Na ocasião, a autarquia destinou R$ 150 milhões ao fundo de investimento Texas I FIA, cuja carteira estava praticamente concentrada em ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. Segundo os autos, a expressiva desvalorização desses papéis ao longo do período seguinte reduziu o patrimônio investido para cerca de R$ 14,8 milhões, gerando um prejuízo superior a R$ 135 milhões.

Na fundamentação da decisão, o magistrado afirma que os elementos apresentados pelos autores indicam, em análise preliminar, a existência de indícios consistentes de uma estrutura articulada para manipulação artificial do mercado de capitais, com possível utilização de recursos públicos para sustentar operações que teriam provocado valorização não orgânica dos ativos negociados.

Outro ponto destacado pelo juiz foi a elevada concentração do investimento em um único ativo financeiro. Para a decisão, essa estratégia pode indicar sinais de gestão temerária, por aumentar significativamente a exposição do patrimônio público aos riscos do mercado e comprometer princípios de diversificação normalmente adotados na administração de fundos previdenciários.

A decisão também atribui relevância à atuação da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários na aquisição coordenada das ações da Ambipar para fundos sob sua gestão, entre eles o Texas I FIA. Já a Axor Asset é apontada como responsável pela oferta dos ativos financeiros envolvidos na operação.

Em relação aos executivos Alexandre Marchesani Canata e Felipe Mota Separovic Rodrigues, o magistrado destacou que os cargos de direção exercidos por ambos indicam, em tese, participação direta na condução do fundo, afastando, neste momento processual, eventual alegação de desconhecimento sobre a composição da carteira e os riscos envolvidos.

A tutela cautelar possui caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade dos investigados. O processo seguirá sua tramitação na Justiça fluminense, onde as partes ainda terão oportunidade de apresentar defesa e produzir provas. O caso amplia a discussão sobre governança, fiscalização de investimentos públicos e mecanismos de proteção do patrimônio previdenciário diante de operações de alto risco no mercado de capitais.

 

Uma decisão que pode influenciar os debates sobre governança, mercado financeiro e proteção dos recursos públicos. Entenda os detalhes do caso. #Justiça #Economia

 

 

 

 

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