Leis de incentivo fiscal ainda são subutilizadas por empresas apesar de novo marco legal
Falta de informação limita uso estratégico dos incentivos
Leis de incentivo fiscal ainda são subutilizadas por empresas apesar de novo marco legal
Falta de informação limita uso estratégico dos incentivos
Em um cenário em que eficiência tributária e responsabilidade social caminham cada vez mais lado a lado, um instrumento previsto há anos na legislação brasileira continua distante da realidade de muitas empresas. Embora as leis de incentivo fiscal permitam direcionar parte dos tributos para projetos esportivos e sociais sem gerar novos custos, o mecanismo ainda é pouco explorado por organizações que desconhecem sua operacionalização ou receiam eventuais questionamentos do Fisco.
O tema ganha relevância diante da consolidação do novo marco legal dos incentivos ao esporte. A Lei Complementar nº 222 tornou permanente a política pública de incentivo fiscal, substituindo o modelo anterior, que dependia de sucessivas prorrogações legislativas. Em seguida, o Decreto nº 12.861 regulamentou os procedimentos para apresentação, aprovação, captação de recursos, execução e prestação de contas dos projetos, ampliando a previsibilidade para empresas interessadas em utilizar o benefício.
Para Rafaella Krasinski, advogada especializada em Direito Empresarial e diretora da Assessoria Talento, o principal obstáculo não está na legislação, mas na falta de conhecimento técnico dentro das próprias organizações. Segundo ela, departamentos financeiro, jurídico e contábil ainda interpretam a destinação tributária como uma operação de risco, quando, na realidade, trata-se de um procedimento expressamente previsto na legislação brasileira.
“O incentivo fiscal não representa uma despesa adicional. A empresa apenas direciona uma parcela do imposto que já seria recolhida para um projeto previamente aprovado pelo poder público, desde que respeitados os limites legais e toda a documentação exigida”, explica.
No âmbito federal, empresas tributadas pelo regime do lucro real podem destinar parte do Imposto de Renda devido para projetos esportivos e paradesportivos aprovados. A legislação prevê ampliação gradual dos limites de dedução nos próximos anos, além da possibilidade de incentivos voltados à inclusão social por meio do esporte.
A especialista ressalta, entretanto, que o sucesso da operação depende de uma governança consistente. A análise da regularidade do projeto, a conferência das autorizações de captação, o acompanhamento da execução financeira e a correta prestação de contas são etapas indispensáveis para assegurar segurança jurídica ao patrocinador.
Esse aspecto torna-se ainda mais relevante porque a legislação estabelece mecanismos rigorosos de fiscalização, transparência e responsabilização em casos de irregularidades. Para Rafaella, porém, esses controles devem ser compreendidos como fatores de proteção, e não como barreiras ao investimento incentivado.
Outro ponto destacado pela especialista é a necessidade de incorporar os incentivos fiscais ao planejamento tributário anual das empresas. Muitas organizações deixam a decisão para o encerramento do exercício fiscal, reduzindo o tempo disponível para avaliar projetos, realizar diligências e alinhar a destinação de recursos às estratégias institucionais.
Com a política de incentivo ao esporte agora permanente, especialistas entendem que o ambiente regulatório oferece maior estabilidade para decisões de longo prazo. Mais do que uma oportunidade de eficiência tributária, os incentivos passam a representar uma ferramenta de governança corporativa, fortalecimento institucional e geração de impacto social, desde que utilizados com planejamento, conformidade legal e gestão especializada.
Incentivo fiscal não é custo extra: é estratégia tributária com impacto social. Entenda por que muitas empresas ainda deixam essa oportunidade passar. #DireitoEmpresarial #GovernançaCorporativa
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