“Criações no Trabalho” discute como remunerar invenções desenvolvidas por empregados
Livro aproxima Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual
“Criações no Trabalho” discute como remunerar invenções desenvolvidas por empregados
Livro aproxima Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual
Quando uma ideia nasce dentro de uma empresa, a quem pertence a invenção? E quando o trabalhador utiliza conhecimentos, estrutura e recursos do empregador para desenvolver uma solução inovadora, como deve ser distribuído o valor econômico gerado por essa criação? Essas questões estão no centro de “Criações no Trabalho”, novo livro do advogado Mauro Dibe, que será lançado em 24 de agosto, às 19h, na Livraria da Travessa de Botafogo, no Rio de Janeiro.
A obra parte de um cenário em transformação: à medida que tecnologia, inovação e conhecimento passam a ocupar espaço estratégico na economia, a criatividade também se torna parte relevante das relações profissionais. Nesse contexto, definir os direitos sobre uma invenção criada durante o vínculo empregatício pode gerar disputas entre trabalhadores e empresas.
Mauro Dibe aproxima dois campos jurídicos tradicionalmente analisados de maneira separada — Direito do Trabalho e Propriedade Intelectual — para investigar os limites da titularidade das criações desenvolvidas no ambiente profissional e discutir critérios para uma eventual remuneração pela atividade inventiva.
O livro apresenta três modalidades principais de criação. A primeira é a criação livre, produzida sem relação com as atividades da empresa. A segunda é a criação de serviço, situação em que o empregado é contratado especificamente para pesquisar, desenvolver ou inventar. A terceira é a criação mista, na qual o trabalhador não foi contratado para criar, mas utiliza conhecimentos, recursos ou estrutura empresarial para desenvolver a inovação.
É justamente nessa última categoria que surgem algumas das questões mais complexas abordadas pelo autor. Mesmo quando a titularidade da invenção pertence à empresa, Dibe defende a necessidade de considerar a contribuição efetivamente realizada pelo trabalhador na construção da solução inovadora.
Para tratar desse problema, a obra apresenta uma metodologia estruturada em três etapas de análise, criada para auxiliar na definição de parâmetros de remuneração pela atividade inventiva. A proposta pretende oferecer uma ferramenta de aplicação prática para empresas, advogados, magistrados e profissionais de recursos humanos.
Além da discussão conceitual, o livro reúne pesquisa sobre a jurisprudência da Justiça do Trabalho relacionada à propriedade intelectual, decisões comentadas, exemplos de conflitos e estratégias empresariais de gestão da inovação. O material também discute a valorização da criatividade como elemento de desenvolvimento econômico.
A publicação chega ao mercado em um momento em que inteligência artificial, automação e novas tecnologias ampliam ainda mais as fronteiras entre trabalho e criação. Ao investigar quem deve participar dos benefícios produzidos por uma invenção desenvolvida no ambiente profissional, “Criações no Trabalho” coloca no centro do debate uma pergunta que tende a ganhar importância: como proteger a inovação sem deixar de reconhecer quem participou de sua criação?
O lançamento abre, assim, espaço para uma discussão que ultrapassa os tribunais e alcança empresas, universidades e profissionais envolvidos com inovação. Afinal, na economia do conhecimento, compreender o valor jurídico da criatividade pode ser tão importante quanto produzir a própria ideia.
Quando uma invenção nasce no trabalho, quem tem direito aos seus frutos? 📚⚖️ “Criações no Trabalho”, de Mauro Dibe, coloca essa discussão no centro do debate sobre inovação e direitos. #LiteraturaJurídica #Inovação
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