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TJGO mantém negativa de medida protetiva em caso que envolve suposta fraude societária e conta Gov.br

Corte entendeu que não ficou demonstrada violência baseada em gênero

TJGO manteve a negativa de medida protetiva em caso envolvendo suposta fraude societária e acesso indevido à conta Gov.br. A decisão ainda pode ser questionada em recurso. ⚖️ #Linkezine

 

TJGO mantém negativa de medida protetiva em caso que envolve suposta fraude societária e conta Gov.br

Corte entendeu que não ficou demonstrada violência baseada em gênero

A disputa por uma participação societária ganhou contornos jurídicos mais amplos no Tribunal de Justiça de Goiás. A 4ª Câmara Criminal do TJGO manteve a decisão que negou medidas protetivas a A. I. D. da S., que acusa o ex-companheiro, W. F. R., de ter utilizado indevidamente o acesso à sua conta Gov.br para promover uma alteração contratual e retirar sua participação em uma empresa.

O caso, originário de Senador Canedo e registrado sob o processo nº 6038924-41.2025.8.09.0174, chegou ao Tribunal após a negativa das medidas em primeira instância. A mulher afirma que detinha 50% das quotas da sociedade e que sua participação teria sido transferida para D. F. B. sem autorização.

Segundo a defesa apresentada ao Judiciário, A. I. D. da S. e W. F. R. mantiveram união estável desde 2013, encerrada em outubro de 2025. A controvérsia empresarial surgiu justamente no período posterior à separação. A defesa relatou ainda tentativas de recuperação e alteração da senha da conta Gov.br da mulher, com endereço eletrônico e telefone que, segundo a alegação, estariam ligados ao ex-companheiro.

A alteração societária questionada foi registrada na Junta Comercial em dezembro de 2025. Com a mudança, D. F. B. passou a figurar como titular da totalidade do capital social. A mulher procurou a Justiça e também registrou ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento Especializado à Mulher.

Para a defesa, o episódio poderia ser enquadrado como violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha. O argumento central era de que não se trataria apenas de uma discussão sobre a divisão de bens após o fim da união, mas de uma possível retirada unilateral de direitos econômicos mediante uso indevido de recursos digitais.

Em primeira instância, porém, o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, da 2ª Vara Criminal de Senador Canedo, negou as medidas protetivas. Embora tenha reconhecido que a legislação também alcança situações de violência patrimonial, o magistrado entendeu que não havia demonstração suficiente de que os fatos estariam relacionados à condição de gênero da mulher.

A defesa recorreu e levou a discussão ao TJGO. Relator do caso, o desembargador Linhares Camargo reconheceu a presença de elementos que apontariam para “indícios de uma possível fraude”, entre eles a utilização do e-mail atribuído ao acusado em procedimento relacionado à senha da ex-companheira.

Ainda assim, o colegiado concluiu que os elementos disponíveis não demonstravam que a conduta teria ocorrido por motivação ligada ao gênero. Para o relator, eventual quebra de confiança ou utilização indevida de informações obtidas durante o relacionamento não transforma automaticamente uma controvérsia empresarial em violência doméstica.

Outro aspecto considerado foi o próprio alcance do pedido. A defesa buscava suspender a alteração contratual registrada na Junta Comercial e restabelecer provisoriamente a participação societária atribuída à mulher. Na avaliação do relator, uma medida dessa natureza produziria efeitos diretamente sobre a estrutura da empresa e ultrapassaria a finalidade da proteção buscada no processo.

O acórdão, publicado em 28 de agosto de 2026, manteve a decisão de primeira instância e negou provimento à apelação.

A decisão não significa, contudo, que o Tribunal tenha declarado inexistente a eventual fraude alegada. O julgamento tratou especificamente da possibilidade de concessão das medidas protetivas e do enquadramento dos fatos na Lei Maria da Penha. Questões relacionadas à validade da alteração societária e a possíveis responsabilidades em outras esferas permanecem sujeitas às vias judiciais próprias.

Procurado sobre o julgamento, o advogado Marco Túlio Elias Alves informou que não comentará o mérito enquanto o processo estiver em andamento, mas afirmou que pretende recorrer.

O caso deixa uma questão jurídica relevante sobre a mesa: em conflitos surgidos após o fim de uma relação, até que ponto uma suposta retirada de patrimônio por meios digitais deve ser tratada apenas como controvérsia societária e quando pode assumir características de violência patrimonial contra a mulher. A resposta, neste processo, ainda poderá passar por novas instâncias.

Processo nº 6038924-41.2025.8.09.0174.

 

Uma disputa societária após o fim de uma união chegou ao TJGO e levantou uma questão delicada: quando uma suposta fraude patrimonial também pode ser considerada violência contra a mulher? ⚖️ #Justiça #Direito

 

 

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