TRE-RJ indefere candidatura de Cristiane Brasil e defesa contesta fundamentos da decisão
Defesa questiona critérios usados pela Corte eleitoral
TRE-RJ indefere candidatura de Cristiane Brasil e defesa contesta fundamentos da decisão
Subtítulo: Defesa questiona critérios usados pela Corte eleitoral
O calendário eleitoral de 2026 ganhou mais um capítulo jurídico no Rio de Janeiro com o indeferimento do registro de candidatura de Cristiane Brasil, do Democracia Cristã (DC), para a Câmara dos Deputados. A decisão, tomada por maioria pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 14 de setembro, teve como fundamento elementos que, segundo a Corte, indicariam vínculo da candidata com organização criminosa.
O julgamento aplicou a chamada tese da “milícia de gravata”, interpretação relacionada ao artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição, que veda a utilização direta ou indireta de organizações paramilitares no processo eleitoral. Segundo o TRE-RJ, a análise do caso considerou uma ação penal que havia sido rejeitada por incompetência do juízo, mas que permanece sob recurso e ainda não teve seu mérito definitivamente analisado.
A defesa de Cristiane Brasil, porém, contesta os fundamentos utilizados para barrar a candidatura. Entre os argumentos apresentados está o fato de a Procuradoria Regional Eleitoral ter se manifestado anteriormente de forma favorável ao registro. Os advogados sustentam que esses pareceres deveriam ser considerados na análise do processo, embora a manifestação da Procuradoria não tenha caráter vinculante para o colegiado.
Outro ponto levantado pela defesa envolve a aplicação dos critérios associados à expressão “milícia de gravata”. Segundo os advogados, os parâmetros utilizados pelo tribunal foram estabelecidos após o início do prazo para manifestação no processo, o que, na interpretação da defesa, teria limitado a possibilidade de apresentar argumentos específicos sobre a nova abordagem jurídica.
A situação também envolve a discussão sobre a ação penal citada no julgamento. A defesa afirma que não existe condenação criminal definitiva contra Cristiane Brasil nesse processo e sustenta que a denúncia foi rejeitada por ausência de justa causa. O TRE-RJ, por sua vez, registrou que a decisão relacionada à ação penal está sob recurso e ainda não houve análise de mérito definitiva.
Após o julgamento, a defesa apresentou embargos, mas o resultado não foi alterado. Os advogados afirmam que pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o caso poderá ser novamente analisado.
A decisão integra uma série de registros indeferidos pelo TRE-RJ com fundamento em supostos vínculos com organizações criminosas. Com o julgamento de 14 de setembro, a Corte informou ter chegado a dez indeferimentos baseados nesse fundamento, todos sujeitos a recurso ao TSE.
Enquanto a disputa jurídica avança, o caso de Cristiane Brasil coloca em evidência o debate sobre os limites da Justiça Eleitoral na análise de registros e sobre a interpretação de critérios utilizados para impedir candidaturas. A definição final, contudo, permanece vinculada às próximas etapas do processo.
O caso Cristiane Brasil ganhou um novo capítulo na Justiça Eleitoral. O TRE-RJ indeferiu o registro, enquanto a defesa questiona os fundamentos da decisão e prepara recurso ao TSE. 🗳️ #Eleições2026 #PolíticaRJ
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