Lucro Presumido na berlinda: tensão fiscal chega ao STF
Empresas contestam nova lei tributária
O ano de 2026 começou com o termômetro elevado no ambiente tributário. Enquanto o Governo Federal reforça o discurso de ajuste fiscal, empresários e tributaristas acendem o alerta para aquilo que consideram um abalo à segurança jurídica. No centro da controvérsia está a Lei Complementar nº 224/2025, publicada no apagar das luzes de dezembro, que alterou regras do Lucro Presumido e desencadeou uma reação judicial em cadeia.
A norma, oriunda do PLP nº 128/2025, tem como objetivo declarado reduzir incentivos e benefícios fiscais federais, dentro da política de contenção dos chamados “gastos tributários”. O ponto de fricção surge quando o texto inclui o regime do Lucro Presumido nesse rol. Na prática, houve acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões — com reflexos diretos nas apurações trimestrais.
No setor de serviços, por exemplo, o coeficiente aplicado sobre o excedente passa de 32% para 35,2%. Para especialistas, a mudança desconfigura a lógica do modelo previsto nas Leis nº 9.249/1995 e nº 9.430/1996, além de tensionar o desenho estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 44 do CTN equipara, em termos normativos, as formas de apuração do imposto de renda — lucro real, arbitrado ou presumido — sem atribuir a nenhuma delas a natureza de benefício fiscal.
A controvérsia técnica é reforçada por outro dado: historicamente, o Lucro Presumido não integra o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT), documento que lista renúncias fiscais da União. Tampouco figura na DIRBI, declaração voltada a incentivos e benefícios. Para as autoras Luciana Nogueira e Taís Baruchi, essa ausência evidencia que o regime sempre foi tratado como método autônomo de apuração, e não como favor fiscal.
Desde janeiro, empresas têm recorrido ao Judiciário para questionar a constitucionalidade da medida. Entidades como OAB/RS, SesconSP e Confederação Nacional da Indústria (CNI) levaram o debate ao Supremo Tribunal Federal, alegando violação ao direito adquirido e à segurança jurídica.
Ainda não há definição sobre o desfecho da disputa. Enquanto isso, o primeiro DARF trimestral de 2026 já reflete as novas regras, ampliando a pressão sobre o caixa das empresas. Entre arrecadação e previsibilidade, o embate expõe mais do que números: revela o delicado equilíbrio entre política fiscal e estabilidade institucional — uma discussão que, ao que tudo indica, ainda renderá muitos capítulos.
Tributação em xeque: quando a regra muda, o mercado reage. ⚖️ #ReformaTributaria
#SegurancaJuridica
disponível para venda na Amazon: https://a.co/d/0gDgs0


Deixe uma resposta